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RELATORIO INDIVIDUAL

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RELATORIO INDIVIDUAL
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11/23/2011
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RELATORIO INDIVIDUAL





CURSO: SAUDE E SEGURANÇA NO TRABALHO COM

ENFOQUE ESPECIAL SOBRE O SIDA



LOCAL: CENTRO INTERNACIONAL DE FORMAÇAO DA OIT

EM TURIM



N°. DO CURSO: A 2744



PARTICIPANTE: DOMINGOS TAVARES MONTEIRO



FUNÇAO: PRESIDENTE DO SINDICATO DAS INSTITUIÇOES

FINANCEIRAS DE CABO VERDE – STIF



CENTRAL SINDICAL: UNTC-CS – UNIAO NACIONAL DOS

TRABALHADORES DE CABO VERDE







PERIODO: 02 DE SETEMBRO DE 2002 A 04 DE OUTUBRO DE

2002

GEOGRAFIA



Cabo Verde e um Pais insular situado na Costa Ocidental de Africa, banhado pelo Oceano

Atlantico distando a cerca de 500 Kms do Senegal.



Ascendeu a Independencia a 5 de Julho de 1975, fruto de uma luta pela independencia travada na

Guine Bissau por patriotas Caboverdianos e Guineeenses liderados por Amilcar Cabral, contra o

exercito colonial Portugues.



E constituida por 10 Ilhas sendo 9 habitadas englobando o grupo de Barlavento as Ilhas de S.

Vicente, Sto. Antao, S. Nicolau, Boavista, Sal e Santa Luzia (esta desabitada) e o grupo de

Sotavento, pelas Ilhas de Santiago, Fogo, Brava e Maio.



Possui uma populaçao residente de cerca de 420 mil habitantes, senso do Instituto Nacional de

Estatisticas de 2000 e aproximadamente 500 mil emigrantes, espalhados por todos os cantos do

mundo.



ESTRUTURA POLITICA



Nos primeiros 15 anos o Partido da Independencia Nacional, o PAIGC/CV adoptou um regime de

Partido Unico, baseado numa Democracia Nacional Revolucionaria, consubstanciado no artigo 4º.

da entao Constituiçao da Republica em que mesmo se auto proclamou a «Força Politica e

Dirigente da Sociedade e do Estado»



Com o desmoronamento do muro de Berlim e a queda da ex-Uniao Sovietica, por pressoes internas

e externas, o mesmo viu-se obrigado a fezer uma emendas a Constituiçao da Republica, adoptando

um sitema democratico, possibilitando a formaçao de outras Forças Politicas e a realizaçao de

eleiçoes livres e democraticas que pela primeira vez ocorreram a 13 de Janeiro de 1991 e que o

relegou para a oposiçao ate Janeiro de 2001.



E um Pais politicamente estavel em que a estrutura politica e democratica e constituida pelo

Parlamento, Presidente da Republica, Governo chefiado por um Primeiro Ministro, um Supremo

Tribunal de Justiça e Constitucional o Ministerio Publico e a Sociedade Civil.



ESTRUTURA ECONOMICA



Sendo um pais saheliano com um clima semi-arido, cumulando com uma seca persistente, nao

obstante se ter apostado nos primeiros anos de independencia na agricultura, e, nao dispondo de

nenhum recurso natural, cedo se chegou a conclusao de que tendo em atençao a sua situaçao geo-

politica e estrategica, encontrando-se na rota de tres continentes, Europa, Africa Continental e

America poderia servir como Placa Giratoria na area dos serviços, com o controlo e abastecimento

do trafego aereo internacional, a FIR Oceanica do Sal e na area da industria, com a instalaçao de

fabricas de transformaçao de materias primas vindas de outros paises para exportaçao para esses

continentes e particularmente para a Africa, a instalaçao de empresas estrangeiras Off-Shore, e com

a sua entrada no AGOA , a exportaçao dos produtos manufacturados para os EUA.



Paralelamente e devido aos seus recursos marinhos, exporta para a Uniao Europeia

fundamentalmente a Lagosta, as conservas de Peixe e a Banana .

Outra grande aposta do Arquipelago e a Industria do Turismo de campo e principalmente de praia,

carecendo ainda de algumas infraestruturas, tais como de transporte, telecomunicaçoes e de saude.



Como pais que nao produz, importa cerca de 98% dos produtos que se consumem no Arquipelago

com grandes dificuldades na sua balança de pagamentos, amortizada contudo pela remessa em

divisas dos seus emigrantes e as ajudas publicas ao desenvolvimento dos paises com quem mantem

relacçoes de cooperaçao e amizade.



Como seus principais parceiros encontramos a Suecia, Portugal, França , Estados Unidos, Brasil,

Paises Baixos, Italia e Angola.



Cabo Verde integra ainda a Comunidade dos Paises da Africa do Oeste, (CEDEAO), a CPLP, a

UA, de entre outras Organizaçoes do Continente Africano e Mundial ,os Organismos Internacionais

das Naçoes Unidas e ja foi membro nao permanente do Conselho de Segurança das Naçoes

Unidas,.



Os Principais indicadores de Cabo Verde em 2000 sao os seguintes:



I.- Populaçao



1.- Populaçao 420.000 habitantes residentes

2.- Taxa de Crescimento Annual : 1,75%

3.- Populaçao Urbana 59,3%

4.- Filhos por Mulher 3,5%



II.- Saude:



1.- Esperança de Vida ao Nascer 69 Anos

2.- Mortalidade Infantil 54/1000

3.- Medico por Habitante 29/100.000



III.- Educacao:



Escolaridade Minima Obrigatoria: 6 anos afora o pre-escolar

Nivel de Escolaridade: 81%

Ensino Secundario e Superior: 28%

Taxa de Analfabetismo: 19%



IV.- Economia:



GNP per capita: USD 1.200,00

Divida Externa per Capita: USD 597,00



V.- Emprego:



Taxa de Crescimento1: 98/97 3,3%

Homens: 51,8%

Mulheres: 29,4%



Agricultura: 27,8%

Industria: 28,5%

Manufactura: 7,6%

Serviços: 43,7%









ESTRUTURAS E FUNÇOES DOS SINDICATOS



Em Cabo Verde existem duas Centrais Sindicais de ambito nacional,que sao a UNTC-CS e CCSL -

Conferderaçao Caboverdiana dos Sindicatos Livres.



A UNTC-CS, Uniao Nacional dos Trabalhadores de Cabo Verde- Central Sindical, foi criada em

1978, no decorrer da II Conferência Sindical Nacional, realizada na capital do país, de 19 a 23 de

Setembro.



Recorde-se que, antes da UNTC-CS, existia a Comissão Organizadora dos Sindicatos Cabo-

verdianos (COSCV) a qual, por sua vez, resultara da transformação do Grupo de Acção Sindical

(GAS) que fora o primeiro embrião sindical em Cabo Verde, no período pós-independência.





A UNTC-CS tem, neste momento, cerca de 25.268 membros inscritos, a nível nacional., com 66%

de homens e 34% de mulheres.





São órgãos da UNTC-CS



a) Congresso;



b) Conselho Nacional;



c) Secretário Geral;



d) Secretariado Nacional;



e) Conselho de Disciplina;



f) Conselho Fiscalizador de Contas.



A UNTC-CS está implantada em todo o território nacional e nela se encontram filiados, como

segue:



14 Sindicatos (dos quais dois são de âmbito nacionalSTIF- Sindicato dos Trabalhadores das

Instituiçoes Financeira e o SISCAP -Sindicato da Industria, Serviços Comercio, Agricultura e

Pescas) e doze de âmbito regional);

3 Federações Nacionais;

2 Uniões Regionais;

1 Associação de Aposentados.





Ver Quadro em baixo.

JULIÃ C.P.136 -C -

SISCAP SANTIAG ANÍBAL O FAZENDA - PRAIA

1

Sindicato da Indústria, Serviços, Agricultura e Pesca O BORGES VAREL TELEFONE: 61 59 15

A - FAX: 614267



C.P.136 -C -

SITTHUR ANTÓNIO CARL

SANTIAG FAZENDA - PRAIA

2 Sindicato de Transportes, Telecomunicações , Hotelaria e PEDRO OS F.

O TELEFONE: 61 35 64

Turismo DUARTE LOPES

- FAX: 614267



MANU C.P.136 -C -

STAPS MIGUEL

SANTIAG EL P. FAZENDA - PRAIA

3 Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública de HORTA

O GARCI TELEFONE: 61 59 15

Santiago SILVA

A - FAX: 614267



C.P.136 -C -

SERAF

SINDEP SANTIAG NICOLAU FAZENDA - PRAIA

4 IM

Sindicato Nacional Democrático dos Professores O FURTADO TELEFONE: 61 59 15

SILVA

- FAX: 614267



MANU C.P.136 -C -

SNETS SANTIAG EL P. FAZENDA - PRAIA

5

Sindicato Nacional dos Enfermeiros e Técnicos de Saúde O GARCI TELEFONE: 61 59 15

A - FAX: 614267



C.P.6 - RUA

TOMÁZ ANTÃ

SIMETEC S.VICENT D'ANGOLA - MINDELO

6 AQUINO O F.

Sindicato Metalomecânica, Transporte, Turismo e Comunicações E TELEFONE: 31 31 99

DELGADO PIO

- FAX: 31 38 61

VIRTO

FRANCISC C.P.6 - RUA

LINO

SICS S.VICENT O D'ANGOLA - MINDELO

7 L.

Sindicato da Indústria Comércio e Serviços E BETTENC TELEFONE: 31 31 99

CASTR

OURT - FAX: 31 38 61

O

EDUA C.P.6 - RUA

JOAQUIM

SINTAP S.VICENT RDO D'ANGOLA - MINDELO

8 SENA

Sindicato da Administração Pública de S. Vicente E FORTE TELEFONE: 31 31 99

SILVA

S - FAX: 31 38 61



PRAÇA 19 SETEMBRO

SINTCAP ADELINO - ESPARGOS

9 SAL

Sindicato de Transportes, comunicações e Administração Pública SILVA TELEFONE: 41 13 47

- FAX: 41 16 38



PRAÇA 19 SETEMBRO

SICOTUR MÁRIO - ESPARGOS

10 SAL

Sindicato da Indústria Comércio e Turismo CORREIA TELEFONE: 41 14 24

- FAX: 41 16 38



C.P.20 - RIBEIRA

CARL

SLTSA GRANDE -

11 S. ANTÃO OS

Sindicato Livre dos Trabalhadores de Santo Antão TELEFONE: 21 11 01

PIO

- FAX: 21 11 01



SACTAPS EGÍDI C.P.89 - S. FILIPE -

JOSÉ

12 Sindicato da Agricultaura, Comércio, Transportes, FOGO O TELEFONE: 81 10 80

FERREIRA

Telecomunicações, A.Pública e Serviços do Fogo PINA - FAX: 81 10 80

ARMA C.P.6 - RIBEIRA

SICOTAP S.NICOLA NDO BRAVA -

13

Sindicato do Comércio, Transportes, e Administração Pública U OLIVE TELEFONE: 35 12 13

IRA - FAX: 35 12 13

NADIR ALEXA SAL REI -

STBV

14 B. VISTA TEIXEIRA NDRE TELEFONE: 51 12 20

Sindicato dos Trabalhadores de Boa Vista

ALMEIDA SILVA - FAX: 51 15 50

DOMINGO Rua Cesário Lacerda

STIF SANTIAG S nº21, 1º Andar. Praia-

15 Sindicato dos Trabalhadores das Instituições Financeiras O TAVARES Cabo Verde, Tel:

MONTEIRO 612342.

RESPONSÁVEL

N.º ESTRUTURA SINDICAL ILHA CONTACTO

SINDICAL

SECRE

T.

PRESIDEN

UNIÕES (SEDE) PERM (ENDEREÇO)

TE

ANEN

TE

C.P.136 -C -

USS SANTIAG ANÍBAL FAZENDA - PRAIA

1

União dos Sindicatos de Santiago O BORGES TELEFONE: 61 59 15

- FAX: 614267



C.P.6 - RUA

JOAQUIM

USV S.VICENT D'ANGOLA - MINDELO

2 SENA

União dos Sindicatos de S.Vicente E TELEFONE: 31 31 99

SILVA

- FAX: 31 38 61









RESPONSÁVEL

N.º ESTRUTURA SINDICAL ILHA CONTACTO

SINDICAL

SECRE

T.

PRESIDEN

FEDERAÇÕES (SEDE) PERM (ENDEREÇO)

TE

ANEN

TE

C.P.136 -C -

FSICASA

SANTIAG ANÍBAL FAZENDA - PRAIA

1 Federação dos Sindicatos da Indústria, Comércio, Agricultura,

O BORGES TELEFONE: 61 59 15

Serviços e Afins

- FAX: 614267



C.P.136 -C -

FENASTAP SANTIAG MIGUEL FAZENDA - PRAIA

2

Federação Nacional dos Sindicatos da Administração Pública O H. SILVA TELEFONE: 61 59 15

- FAX: 614267



C.P.6 - RUA

FNSTCMT

S.VICENT JÚLIO D'ANGOLA - MINDELO

3 Federação Nacional dos Sindicatos de Transporte, Comunicações,

E SEQUEIRA TELEFONE: 31 31 99

Metalomecânica e Turismo

- FAX: 31 38 61









I. A CONSTRUÇÃO DO DIREITO À SEGURANÇA SOCIAL NO NOSSO PAÍS



1.- A EVOLUÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL



A segurança social é um direito social fundamental cujo objectivo essencial é o de assegurar aos

trabalhadores um rendimento adequado, sempre que exista perda de remuneração motivada pela

ocorrência de riscos sociais como a doença, o acidente de trabalho, a doença profissional, a velhice,

a morte, etc. Tem ainda como objectivo o apoio às famílias, através de um sistema de prestações

familiares, e o apoio a pessoas em situação de carência económica e vulnerabilidade social, mesmo

que não estejam vinculadas à segurança social.



O direito à segurança social esteve no nosso país ligado à independência e aos seus ideais

progressistas, nos quais se inseriram direitos sociais e laborais que a Constituição da República de

1980 veio a acolher: segurança social, direito ao trabalho, à retribuição e à segurança no emprego,

entre os mais importantes. Previu também o direito à saúde a que todos têm direito.

A evolução da segurança social em Portugal, nos anos a seguir ao 25 de Abril, teve também

reflexos positivos em Cabo Verde, atendendo os laços existentes de amizade, de cooperação e de

partilha de concepções básicas sobre a segurança e a protecção das pessoas face às vicissitudes da

vida, ainda que se tivesse também em conta o desnível de desenvolvimento económico e social

existente entre os dois países.



Em 1978 ,foi criado o INSTITUTO DE SEGUROS E PREVIDENCIA SOCIAL (ISPS) com

caracter eminientemente social enquadrada na politica geral de Seguran_a Social que de entre as

suas atribui_oes tambem tinha a responsabilidade de dinamizar nos locais de trabalho em parceria

com a Inspec_ao Geral do Trabalho, as Delegacias de Saude e os Sindicatos, programas sobre a

Higiene e Seguran_a no Trabalho, tendo a mesma podreres de fiscaliza_ao e aplica_ao de san_oes

aquando do incumprimento das normas e/ou recomenda_oes nessa mat_ria.



A cria_ao do ISPS permitiu, no capitulo dos Acidentes de Trabalho e Doen_as Profissionais, que

qualquer trabalhador por conta de outrem, vitima de acidente de trabalho, tivesse acesso aos

cuidados de saude necessarios a sua recupera_ao para a vida activa, independentemente de a

entidade patronal ter ou nao efectuado o seguro, por o mesmo ser obrigatorio.

Na eventualidade de acidente de trabalho, nao existindo seguro, a vitima tem todos os seus direitos

salvaguardados, reservando-se contudo ao ISPS o direito de regresso das despesas efectuadas sobre

a entidade empregadora.



Ainda no que concerne a PREVIDENCIA SOCIAL dirigido aos trabalhadores por conta de outrem

atrav_s do D.L.. n_.114/83 e os demais que o regulamentam, os mesmos e seus familiares ganharam

acesso a melhores condi_oes de vida, de saude e de trabalho nomeadamente a pensoes de velhice,

sobrevivencia maternidade, despesas m_dicas e medicamentos, etc.



Paralelamente a todo esse desenvolvimento no sentido de uma melhor protecçao social aos

trabalhadores caboverdianos, uma classe importante do contexto laboral Caboverdiano, os

Empregados Bancarios, ja vinham usufruindo de um sistema privado de Previdencia Social,

herdado da estrutura colonial, o Banco Nacional Ultramarino e que garantia ja nessa altura

prestaçoes muito superiores as dos trabalhadores inscritos na Previdencia Social Nacional.



Com o aparecimento do SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS INSTITUIÇOES

FINANCEIRAS DE CABO VERDE,(STIF) que abarca todo o sector Bancario, Segurador e os da

Previdencia Social,este Sindicato, no ambito dos protocolos de acordo assinados entre o mesmo e

os Sindicatos dos Bancarios do Sul e Ilhas de Portugal, do Centro e do Norte, todos os trabalhadores

sindicalizados e membros do seu agregado familiar independentemente da qualidade ou idade,

ganharam direito as prestaçoes dos cuidados de saude nos Serviços de Assistencia Médica e Social

(SAMS) desses bancos portugueses, nas mesmas condiçoes que os seus associados. Neste momento

esse acordo é extensivo a filhos dos associados do STIF que eventualmente se encontrem em

Portugal em estudos superiores.



Internamente o STIF atraves de avença com uma médica pediatra garante 32 consdultas mensais

aos filhos dos associados e no decurso do mes de Setembro corrente, vai assinar um Protocolo de

Acordo com o Sindicato dos Bancarios do Sul e Ilhas de Portugal e Sindicato Nacional de

Profissionais de Seguros e Afins, para montagem e apretechamento de duas clinicas para o STIF,

em colaboraçao com a UNTC-CS, sendo uma na cidade da Praia e outra em S. Vicente, com as

valencias de Ginecologia, Pediatria e Oftalmologia para além de Clinica Geral.



Acresce ainda que as seguradoras e os bancos integram como regalias sociais dos trabalhadores,

seguros de saude e avença com determinados médicos que melhora consideravelmente a saude dos

seus empregados.

Na sequência destes processos e da publicação da primeira Constituição, deu-se inicio, em finais de

1982, a implementaçao do sistema de Previdência Social, dentro das atribuiçoes do ISPS que veio a

substituir as Caixas Sindicais de Previdência até então existentes. A nova legislação (DL 114/82 e

DL 120/82 publicados a 24 de Dezembro) definiu o direito à previdência social; assegurou a

cobertura de riscos determinados pela perda ou redução de capacidade para o trabalho, bem como a

reparação dos encargos familiares; incluiu no seu âmbito a reparação dos acidentes de trabalho e

das doenças profissionais; previu que a assistência médica, internamento hospitalar e meios

auxiliares de diagnóstico fossem financiados pelo Orçamento Geral do Estado; abrangeu os

trabalhadores assalariados, mas foi prevista a sua extensão progressiva a todos os trabalhadores.



De toda essa evoluçao, houve também retrocessos:



Em 1990, os seguros foram abertos à iniciativa privada. Houve a cisao do ISPS, em duas

empresas distintas, a GARANTIA que herdou a actividade seguradora e o INPS com a

actividade da Previdência Social.

A previdência passou a ser gerida pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS)

então criado (DL 135/91 de 2.10).



A Constituição de 1992 consagrou finalmente os direitos à segurança social e à saúde, concebidos

de forma universalista. Foi então prevista a criação de um Serviço Nacional de Saúde, embora tendo

em conta a disponibilidade de recursos económicos.



Em 1994, foram definidos valores mínimos para as pensões de invalidez e de velhice. No ano

seguinte, foi estabelecido um sistema de Protecção Social Mínima (DL 2/95 de 23.1), por forma a

assegurar apoios sociais a famílias vulneráveis carentes economicamente – particularmente, idosos,

inválidos, doentes crónicos e deficientes -, e não abrangidas pela segurança social.



Em 1996, o Governo propôs, no seu Programa, a elaboração de uma Lei de Bases da Segurança

Social e a actualização da legislação nesta área.



Infelizmente o sector que abarca o maior numero de trabalhadores Caboverdianos, a Fun_ao

Publica, nao beneficia de nenhuma dessas regalias, nao obstante descontarem nos seus vencimentos

a mesma percentagem que os demais trabalhadores.



Do exposto conclui-se que em Cabo Verde existe um desequilibrio muito grande relativamente ao

acesso aos cuidados de saude e a higiene e segurança no trabalho tendo em consideraçao os varios

sectiores de actividade laboral.





2. O SISTEMA DE PROTECÇÃO SOCIAL



O sistema de protecção social compreende os cuidados de saúde, um sistema público de natureza

previdencial, no interior do qual existem alguns subsistemas, e um sistema não contributivo

destinado a proteger pessoas em situação de carência económica, ainda que não sejam seguradas.

Existem ainda esquemas privados no âmbito do sistema previdencial.

SAÚDE



SISTEMA PREVIDENCIAL



SISTEMA NÃO CONTRIBUTIVO

Trabalhadores . por conta outrem

Administr. Pública

Banca

Protecção social mínima

Pensão social (FAIMO)



A Saúde



O sistema de protecção social em Cabo Verde é composto quer pela segurança social, quer pela

saúde, integrando-se neste: a assistência médica e hospitalar, a assistência medicamentosa, os

aparelhos de prótese e ortopedia e outros dispositivos de compensação e os transportes e as estadias

por motivos de evacuações.



Em Cabo Verde existem 2 hospitais centrais (Praia e Mindelo), 3 hospitais regionais, 14 centros de

saúde, 28 postos sanitários e 50 unidades sanitárias de base. O país dispõe de 128 médicos nos

hospitais (1 médico para 2968 habitantes) e de 210 enfermeiros. Estes recursos são insuficientes.

Sobretudo, as unidades de saúde estão mal equipadas. São muito frequentes as evacuações quer no

interior do país (para os hospitais centrais) quer para o estrangeiro, por motivos de ausência ou

insuficiência de equipamentos, particularmente de meios complementares de diagnóstico, e de

pessoal médico em certas especialidades.



A comparação internacional de alguns indicadores-chave na saúde indica uma posição intermédia

em relação à média dos países em desenvolvimento, mas muito distante dos países desenvolvidos

(tendo como referência Portugal).



Quadro 1



Indicadores de saúde

INDICADOR



Partos assistidos p/ técnicos de saúde

90-96

30

58

99



Médicos p/ mil habitantes 1993

291,3



Enfermeiros p/ mil habitantes 1993

330

Enfermeiros ao serviço nos hospitais e centros de saúde em 1995 FONTES: PNUD (Relatório do Desenvolvimento

Humano, 1998); INE (para Portugal)



SISTEMA PREVIDENCIAL



A segurança social de carácter previdencial tem como objectivo básico o de assegurar meios de

subsistência nas situações de perda ou de redução da capacidade para o trabalho por motivos de

doença, maternidade, invalidez, acidente de trabalho ou doença profissional, velhice, etc, bem como

a compensação de encargos familiares. Os trabalhadores independentes não são abrangidos, mas

está prevista a sua inclusão.

Quadro 2



Indicadores de Segurança Social



ANO VALOR



População (mil)



1995 400



Força de trabalho (mil)



1995 156



Beneficiários da segurança social (mil)



1997 70,8



Segurados (mil)



1997 18,2



Beneficiários/população



1997 17,7%



Segurados/força de trabalho



1997 11,7%





Fonte: Pnud e. Inps









SUBSISTEMAS PÚBLICOS: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA



Os funcionários e demais servidores do Estado, das autarquias locais, dos institutos públicos e de

outras pessoas colectivas cujo estatuto se reja pelas normas da Função Pública têm um regime de

segurança social próprio (ver DL 120/82 de 24. 12, art.º 1º, 2). A taxa de contribuições é idêntica à

dos trabalhadores assalariados (8%), não existindo contribuições a cargo do Estado. Este subsistema

não garante uma adequada cobertura da assistência médica e medicamentosa. Não existe subsídio

de doença, sendo os encargos com a doença suportados directamente como custo com o pessoal. As

evacuações são financiadas pelo OGE.



ESQUEMAS PRIVADOS: A REPARAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRABALHO



A reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais foi

inicialmente coberta pelo sistema público de segurança social (DL 120/82 de 24. 12, art.º 15º). Em

1990, a reparação dos acidentes de trabalho passou para as seguradoras (DL 52-F/90 de 4.7). O

Governo cindiu o património do ISPS, destacando a parte relativa à previdência social da parte

relativa à actividade seguradora. A previdência passou a ser gerida pelo INPS então criado (DL

135/91 de 2.10).



Terão sido as seguradoras a reclamar a reparação dos acidentes de trabalho, já que, sendo o ramo

lucrativo, a sua integração seria uma forma de compensar perdas noutros ramos, particularmente, no

seguro automóvel.



SISTEMAS PRIVADOS: A BANCA



A banca tem um regime de segurança social próprio regulado por convenção colectiva. O DL

114/82 de 24/12 previu que o sistema não se aplicaria transitoriamente aos trabalhadores do Banco

de Cabo Verde. A Integração far-se-ia gradualmente, sendo prevista a criação de uma comissão para

fazer o respectivo estudo (art.º 19º). O seu âmbito pessoal restringe-se aos profissionais bancários

pelo que as restantes categorias (ex: funções auxiliares) são abrangidos pela segurança social dos

trabalhadores por conta de outrem. Os trabalhadores bancários admitidos a partir de 1993 são

cobertos pelo INPS, pelo que se trata de um regime fechado.



PROTECÇÃO SOCIAL MÍNIMA



Em 1995, foi criado um sistema de protecção social mínima (DL 2/95 de 23/1). Este diploma visa

assegurar apoios sociais a famílias vulneráveis carentes economicamente – particularmente, idosos,

inválidos, doentes crónicos e deficientes -, e não abrangidas pela segurança social.

Estes apoios são:



Prestação gratuita de cuidados de saúde;



Ajuda alimentar;



A concessão de uma pensão social (cujo valor mensal é de 1300$ desde de Junho de 1997.



3. RAZÕES PARA UMA REFORMA DA SEGURANÇA SOCIAL



Apesar dos progressos alcançados (sem esquecer embora que também houve retrocessos), o sistema

enfrenta algumas dificuldades e necessidades de clarificação. Quais são as questoes fundamentais?



Uma primeira, respeita ao escasso grau de cobertura do sistema. O número de segurados era de 18,2

mil em 1997, o que representava apenas 11,7% da força de trabalho (quadro 2). Mesmo que seja

incluída a Administração Pública e a Banca, o total é apenas de 23 mil, valor que confronta com um

total da força de trabalho de 156 mil (14,7%). A extensão está prevista desde 1982, isto é desde a

criação de um regime previdencial, mas não foi concretizada, excepto no que respeita à protecção

social mínima.



A segunda questao fundamental e relativa as questões da saúde, onde se colocam vários problemas.

De entre esses destacamos as seguintes:



A necessidade de melhorar os níveis de saúde da população, o que passa, entre outras medidas por

investimentos nas infra-estruturas de saúde

A tendência de aumento, na generalidade dos países, das despesas com a saúde devido a

inovações tecnológicas que encarecem os medicamentos e a prestação de cuidados. As despesas

com a saúde tendem a reagir intensamente com o aumento do nível de vida, devido a uma maior

sensibilização da população para a prevenção e o tratamento de doenças.

O descontrolo nas despesas com medicamentos. e,

O problema de financiamento.



O nosso sistema de segurança social também abrange a saúde, mas a lei previu que o financiamento

da assistência médica, internamento hospitalar e meios auxiliares de diagnóstico fosse efectuado

pelo Orçamento do Estado o que não se concretizou. Esta situação pode pôr em causa a

sustentabilidade financeira da segurança social.



A terceira questao fundamental diz respeito ao aumento da antiguidade do sistema. No seu início,

justificavam-se períodos de garantia curtos no acesso a certas prestações, como sejam as pensões de

reforma. Na perspectiva de um sistema mais desenvolvido, há que repensar os períodos de garantia

e os períodos de cálculo das pensões de velhice, tendo como objectivo uma maior ligação dos

trabalhadores à segurança social, por forma a beneficiarem dos seus benefícios, usufruirem de

pensões mais elevadas, e, ao mesmo tempo, evitarem-se as consequências financeira negativas para

o sistema resultantes das baixas carreiras contributivas.



A quarta questao fundamental , abrange a reparação dos acidentes de trabalho e das doenças

profissionais.

A experiência de privatização não é positiva, por continuar a prevalecer o que foi definido pela lei

do Seguro Obrigatorio de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais cujo Diploma e de 1978 e

ainda se encontram em vigos .

As indemnizaçoes por incapacidades e as pensões por incapacidades permanentes e morte,

apresentam valores extremamente baixos devido a retribuiçao-base diaria que e de 300$00 (Outubro

de 1978 e que ainda vigora), o que exige repensar não só a melhoria da prestação mas também a

reintegração deste risco no Sistema de Segurança Social.



A quinta questao fundamental, respeita ao funcionamento do Sistema.



Há que pensar numa perspectiva de médio e longo prazo, ponderando todas as medidas que possam

reforçar a sua sustentabilidade por forma a serem garantidos os direitos dos contribuintes do sistema

e seus beneficiários. Uma medida essencial é a clarificação financeira distinguindo o que deve ser

financiado por contribuições do que deve ser financiado por impostos, por via de transferências do

Orçamento Geral do Estado.



A sexta questao fundamental refere-se as medidas nos domínios da organização, da gestão, da

informação e da participação. Sao elas:



Que visem a atingir serviços de melhor qualidade;

 Reduzir os elevados custos administrativos;

Garantir a participação dos sindicatos na gestao da Segurança Social, atendendo à paralisia do

Conselho Consultivo do INPS.



Por estas razões, a UNTC-CS defende uma reforma que, partindo das realidades e dos problemas

existentes, melhore o sistema e não o subverta.



II. POR UMA REFORMA QUE MELHORE A SEGURANÇA SOCIAL



1. SAÚDE



PRINCIPAIS PROBLEMAS



A situação da saúde é uma das áreas de preocupações mais sérias. Os principais indicadores da

situação sanitária (quadro 1) mostram que existem ainda um longo caminho a percorrer para que se

alcancem padrões de qualidade mais aceitáveis. Para isso, é necessário considerar os mais graves

problemas que, segundo a avaliação da UNTC-CS, são:



Ausência de infra-estruturas de saúde adequadas, através de hospitais e de centros de saúde



São necessários investimentos em infra-estruturas de saúde com vista a melhorar o

acesso à saúde e a aproximar o país de níveis de saúde mais avançados. A situação

actual tem consequências muito pesadas.



Custos humanos em sofrimento e mesmo perdas de vida;



Necessidade de recurso à evacuação dos doentes para as outras ilhas e mesmo para o

estrangeiro;



Elevadas despesas com a saúde;



Recurso a privados para especialidades médicas não prestadas pelos serviços

públicos, o que aumenta os gastos do sistema.



despesas com a saúde



As estatísticas fornecidas pelo INPS indicam que o crescimento das despesas com a

saúde é devido sobretudo à assistência medicamentosa, que regista um crescimento

de cerca de 33% entre 1995 e 1998 (7,4% ao ano), o que se situa acima da inflação

oficial.



Quadro 3



Despesas com Doença e Maternidade 1999 1998 1997 1996 1995



Subsídio de doença 52,6 48,7 47,24 3,4 32,3



Assist. médica e hospitalar 112,5 106,1 107,5 101,2 90,8



Assist. Medicamentosa 302,0 284,9 278,0 265,4 214,5



Aparelhos de prótese 18,6 17,5 21,8 22,6 18,1



Despesas de transporte e estadia 93,1 87,8 73,5 113,4 88,8



Subsídio de maternidade 5,8 6,5 7,0 9,4 10,0



Totais 554,5 535,0 552,6 450,3 450,3





Fonte: INPS



EVACUAÇÕES E DESPESAS DE TRANSPORTES E ESTADIA



Verifica-se um elevado número de evacuações quer internas (sobretudo para Santiago e S. Vicente)

quer externas (sobretudo para Portugal). Em 1996, o número de evacuações externas ascendeu a 92

(sendo 23 de acompanhantes) e as evacuações internas a 2535.

Quadro 4



Evolução das evacuações 1997 1996 1995



Internas 1862 2535 2236



Externas 76 92 102





Fonte: INPS



As evacuações internas são inevitáveis enquanto não existirem meios de saúde adequados em todas

as ilhas, nomeadamente, meios de diagnóstico, que estão concentrados na Praia e no Mindelo. As

ilhas com maior número de evacuações são o Sal e Santo Antão (quadro 5). O Sal merece ser

destacado considerando o elevado número de evacuações, tratar-se de uma ilha em que o turismo é

já relevante e dispor de um aeroporto internacional. Existem seis especialidades que determinam

quase dois terços das evacuações inter-ilhas: estomatologia, ginecologia, otorinorologia,

oftalmologia, cirurgia e ortopedia (quadro 6). As longas esperas para consultas de especialidade

agravam os custos com as evacuações.



Quadro 5



Evacuações Inter-ilhas



para Praia e Mindelo; 1996/1998



Média annual 1996 1998



Ilha do Sal 3241 1080

Santo Antão 1326 442

S. Nicolau 716 239

Boavista 616 160

Ilha do Fogo 565 188

Ilha do Maio 290 97

Ilha da Brava 208 69

Ilha de S.Vicente 136 45





Fonte: DCP e DSV









Quadro 6



Evacuações por Especialidades

Para Praia e Mindelo:1998 Evacuaçoes %



Estomatologia 385 14,1

Ginecologia 300 11,0

ORL 298 10,9

Oftalmologia 285 10,4

Cirurgia 275 10,1

Ortopedia 225 8,2



Total geral 2731 64,7





FONTE: DCP e DSV



Posição e propostas da UNTC-CS



Os principais problemas respeitam à:



Necessidade de criação de infra-estruturas adequadas de saúde;

Ao financiamento da saúde pelo Orçamento Geral do Estado;

Ao grave problema do rápido agravamento da despesa com medicamentos;

A necessidade de limitar as evacuações internas e externas.



1. Criação de infra-estruturas adequadas de saúde



É necessário realizar um esforço de investimento no sector da saúde: em instalações, em

equipamentos, na criação de serviços de especialidade, em recursos humanos e materiais. Se tal não

acontecer, a situação sanitária não melhorará e continuar-se-á a despender avultadas verbas com

despesas com evacuações, impondo pesados sacrifícios às populações. Não há razões para que tal

aconteça.



Sabe-se que o sector financeiro pretende avançar com um projecto nesta área com vista a reduzir as

evacuações, mas pensa-se que o Estado não deve, ainda que tal se concretize, deixar de fazer os

investimentos necessários.



O Estado não pode eximir-se das suas responsabilidades constitucionais:



Existe um imperativo constitucional sobre a prestação de cuidados de saúde pelo Estado (artigo

68º da Constituição);

Se o país ficar dependente do recurso a unidades privadas para a realização de determinados

exames ou tratamentos isso não deixará de ter custos para o Estado;

Existe o risco de desenvolvimento de dois sistemas de saúde, um para os pobres e outro para os

ricos.



A UNTC-CS não se pronuncia contra a realização de investimentos pelo sector privado na área da

saúde, mas defende que tal não pode desobrigar o Estado de garantir um Serviço Nacional de Saúde

por forma a realizar os objectivos previstos na Constituição.



Também não pensa que os investimentos a fazer pelo Estado possam terminar com todas as

evacuações. Nas condições actuais, é ilusório pensar que tal aconteceria. O que entende é que as

evacuações devem ser o mais possível limitadas, devendo-se circunscrever a casos muito

específicos que requeiram tratamentos muito especializados.

2. Financiamento da saúde pelo Orçamento Geral do Estado



Esta podera ser uma medida de grande alcance. Na verdade, não se vêm razões para manter o actual

modelo. Segundo a Constituição, existe um direito à saúde abrangendo todos os cidadãos, devendo

o Estado assegurar a existência e o regular funcionamento de um Serviço Nacional de Saúde (art.º

68º).



Trata-se pois de um direito universal: todos têm direito e não apenas os trabalhadores segurados

pelo que todos devem participar no funcionamento, através de impostos e não de contribuições

sociais incidindo sobre os salários. Daí que a saúde deva ser financiada pelo OGE, através da

transferência de verbas. Estas transferências devem cobrir todas as despesas do ramo da doença e

maternidade com excepção dos subsídios de doença e de maternidade já que estes têm natureza

previdencial.



3. O custo dos medicamentos



As despesas com os medicamentos apresentam 50% do ramo da doença e da maternidade e existe

uma clara tendência para o agravamento desta situação. Se nada fôr feito, existe um risco de

implosão do sistema. Daí, a importância que a UNTC-CS atribui a este assunto considerando que

deve ser feito um plano articulado que permita responder a este problema. Neste quadro, a UNTC-

CS considera como orientações e medidas fundamentais as seguintes:



Medidas de fiscalização e de controlo dos medicamentos, o que passa pelo estudo da criação de

um órgão especializado e autónomo a quem também competirá funções no domínio do

licenciamento dos medicamentos;

Medidas de incentivo à prescrição de medicamentos genéricos de qualidade;

Apetrechamento adequado das farmácias hospitalares;

Definição de uma nova política de compartições com base em considerações de natureza

terapêutica, principalmente para atender aos doentes crónicos ou portadores de doenças de alto

risco, para os quais deve ser definida a taxa zero, isto é o fornecimento gratuito de

medicamentos;

Introdução de vinhetas e de código de barras e de medidas que permitam o controlo da prescrição

por médico no âmbito do SNS;

Reforço da fiscalização pela Direcção Geral das Farmácias.



4. Limitar as evacuações



As evacuações têm custos económicos e sociais muito pesados, pelo que devem ser tomadas

medidas, ou reforçadas práticas já em vigor, cujo objectivo seja a diminuição do número de

evacuações. Neste sentido, a UNTC-CS defende:



Melhorar a eficácia da gestão do ramo de doença com vista a minimizar as evacuações, através da

criação de serviços e de Centros de Saúde em vários concelhos, bem como a limitar as ausências

ao trabalho;

Reforço da deslocação de especialistas para os centros periféricos;

Colocação de especialistas em determinadas ilhas (ex: Sal), de acordo com as necessidades

específicas.



2. PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRABALHO E DAS DOENÇAS

PROFISSIONAIS

Principais problemas



O actual modo de cálculo das pensões e das indemnizações determina valores de muito baixo

montante. Exemplificando com a pensão por incapacidade permanente absoluta esta é, em regra,

igual a 70% da retribuição de base (Decreto n.º 86/78 de 22/12). Por sua vez, o limite máximo da

retribuição de base é de 300$ por dia (máximo de 9000$ por mês). Daqui resulta uma reparação

máxima de 6300$, valor que está significamente abaixo dos valores dos salários praticados. Por

exemplo, um trabalhador com o salário mensal de 20 mil escudos tem como reparação máxima em

caso de IPA (Incapacidade Permanente Absoluta) ou seius familiares em caso de morte, do maximo

de 6300$, valor que representa menos de um terço do seu salário. Verifica-se assim que um

trabalhador vítima de acidente de trabalho ou doença profissional tem uma quebra significativa do

seu nível de vida, a menos que o acidente de trabalho não seja declarado como tal mas como

doença, situação que ocorre com frequência. Neste caso, o subsídio de doença aplicável é de 14 mil

escudos, ou seja, 70% do seu salário.



Esta situação explica a razao porque os sinistrados de acidentes de trabalho procurem evitar a

declaração como acidente de trabalho ou doença profissional, optando por doença. Na prática,

existe uma transferência de custos das seguradoras para o INPS o que significa que os encargos são

suportados pelo INPS, enquanto as seguradoras arrecadam as receitas (prémios)



Refira-se ainda a não revisão da Tabela Nacional de Incapacidades (TNI). A TNI por acidente de

trabalho e doença profissional foi publicada em 1978 e com base na tabela portuguesa que e de

1953 e não foi revista até agora.



Posição e propostas da UNTC-CS



1. Retorno da reparação dos acidentes de trabalho à segurança social



A reparação pelos danos resultantes dos acidentes de trabalho deve ser de novo integrada na

segurança social, repondo o modelo que vigorou entre 1983 e 1990. Esta reintegração é essencial na

perspectiva de melhoria do nível de reparação. Na verdade, consideramos que as duas questões

estão associadas na medida em que a experiência de outros países indica ser em boa parte ilusória a

ideia de que basta obrigar as seguradoras a uma melhor reparação.



2. Melhoria do nível de reparação



A melhoria do nível da reparação exige a revisão da legislação em vigor, particularmente o cálculo

das indemnizações e das pensões, bem como a sua actualização. Estas medidas passam pela

eliminação do “plafond” nas prestaçoes pecuniarias e pelo nivelamento das prestações relativas aos

acidentes de trabalho (incluindo as doenças profissionais) e a doença.







3. Melhoria da prevenção e promoção da saúde



A reparação não pode ser separada da prevenção e da promoção da saúde. É sempre melhor

prevenir o acidente de trabalho do que fazer a reparação, por melhor que esta seja. E uma má

reparação conduz à ineficácia da proteccao, porque aquela é mais barata para o empregador. A

integração destes riscos no sector privado teve também consequências negativas ao nível da

prevenção, que foi enfraquecida.

A legislação de base sobre a reparação contém disposições com vista à prevenção dos acidentes de

trabalho e das doenças profissionais, nomeadamente os artigos 21º a 28º:



Medidas preventivas em relação às doenças profissionais;

Criação de serviços especializados para controlo das medidas de prevenção e de reparação,

investigação das causas dos acidentes, estudo e adopção de medidas de política e recolha e

tratamento de dados estatísticos;

Audição do INPS em caso de projectos de instalação de novas indústrias ou reconversão,

alteração e renovação das indústrias existentes sobre a higiene e a segurança nos locais de

trabalho e outras condições relacionadas com a prevenção dos acidentes;

Fiscalização das condições de trabalho pelos serviços da Inspecção de Trabalho e aplicações de

sanções quando não há cumprimento das normas legais;



A UNTC-CS reclama o integral cumprimento destas normas bem como a ratificação por Cabo

Verde da Convenção 155 da OIT, o que poderá constituir outro passo importante para melhorar a

segurança e a saúde nos locais de trabalho.



4. Revisão da Tabela Nacional de Incapacidades



Pelas razões já apontadas, a UNTC-CS reclama a revisão da Tabela Nacional de Incapacidades.



3. HARMONIZAÇÃO DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL



Situação actual



O sistema carece de progressos com vista a obter uma maior coerência e harmonização. Existem

dois subsistemas específicos que são a banca e a administração pública. A Banca tem um regime,

fixado por convenções, que apresenta debilidades, ainda que atribua prestações mais favoráveis,

como seja:



Uma base reguladora mais precária, sujeita à relação de forças contratual;

O problema da garantia de direitos no caso de mudança do trabalhador para outra actividade;

A existência, ou não, de reservas, ou de fundos, que garantam a efectivação dos compromissos

assumidos.



A administração Pública tem um regime próprio, que é mais favorável em relação ao cálculo das

pensões (o salário de referência é o último salário), mas que é mais desfavorável no que respeita à

saúde.



Posição e propostas da UNTC-CS



A UNTC-CS não defende a extinção destes regimes e vê com preocupação discursos sobre a sua

unificação, que parecem não atender às especificidades existentes e aos direitos adquiridos.

Manifesta ainda preocupações porque falta informação essencial sobre estes regimes,

particularmente sobre a banca (estão os compromissos assumidos financeiramente

salvaguardados?).



Para a UNTC-CS qualquer medida de harmonização deve proteger condições mais favoráveis que

existam.

No que respeita a Administração Pública, existem direitos e garantias bastante diferenciados em

várias eventualidades (particularmente na assistência na doença e nas pensões) pelo que se deve

procurar uma harmonização progressiva, após se ter feito o levantamento prestação a prestação.



4. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA



Principais problemas



Como se tem referido, a Administração Pública tem um regime de segurança social (ver DL 120/82

de 24.12, art.º 1, 2). Os principais problemas respeitam a:



Assistência Medicamentosa



Foi já referido o facto de ocorrer, com frequência, serem os medicamentados passados em nome de

segurados do sector privado. Os próprios médicos consideram a situação actual injusta.



Financiamento





O sistema é financeiramente vulnerável porque o Estado não contribui normalmente, enquanto

empregador, através de uma taxa contributiva sobre os salários, embora garanta a cobertura dos

défices existentes.



Posição e Propostas da UNTC-CS



As principais medidas devem situar-se a três níveis:



1. Saúde (ver 1.)



2. Financiamento da segurança social através de contribuições



A exemplo do que ocorre no sector privado, o Estado deve pagar contribuições já que é

empregador. A garantia de cobertura dos “déficits” não é suficiente. A noção de “déficits” é, aliás,

mistificadora, porque se o Estado não contribui não existe sequer razão para utilizar esta expressão.

Se as verbas transferidas forem inferiores às que resultariam da contribuição normal enquanto

empregador, o Estado está a retirar meios financeiros à segurança social dos funcionários públicos e

não a assegurar o seu financiamento. A UNTC-CS defende a aplicação de uma taxa contributiva

idêntica à do sector privado ou, se as diferenças existentes em relação a este sector o justificarem,

ao cálculo por via actuarial da taxa de contribuição respectiva.



3. Criação de um organismo especializado



Consideramos que deve ser criado um órgão especializado que, à semelhança do INPS, assegure a

gestão desse subsistema.







5. COBERTURA DO SISTEMA



Principais problemas



O sistema prevê o alargamento da cobertura do âmbito pessoal, particularmente no que respeita aos

independentes (DL 114/82, art.º 4), mas esta disposição não foi concretizada.

Posição e propostas da UNTC-CS



A extensão da cobertura poderá passar pela criação de um regime para os independentes, separado

dos trabalhadores por conta de outrem, e pela criação de regimes especiais para grupos específicos

de trabalhadores.



A criação de um regime para os independentes tem como principais dificuldades as seguintes:



A heterogeneidade dos grupos sociais que constituem esta categoria (agricultores, pescadores,

comerciantes, artesões, profissões liberais, etc);



A avaliação dos rendimentos destes trabalhadores;



A maior permeabilidade destes regimes a esquemas manipulatórios no acesso a prestações,

nomeadamente de pensões;



Os custos para o trabalhador, que serão mais elevados, já que não existe a repartição da taxa

contributiva entre o trabalhador e a entidade patronal;



O facto de a experiência doutros países indicar que, com frequência, são criados regimes

deficitários que são financiados pelo regime dos trabalhadores por conta de outrem, situação que

é inaceitável. Daí, a UNTC-CS considerar que deve haver uma separação financeira destes

regimes, quando forem criados, com centros de custos autónomos, em relação aos dos

trabalhadores por conta de outrém.



Em 1996, o Governo mandou proceder a um estudo sobre o alargamento do sistema, cujas

conclusões foram remetidas ao Ministério da Tutela, mas que não foram discutidas com o

movimento sindical. Por isso, a UNTC-CS reclama que o primeiro passo seja a discussão deste

estudo e das suas conclusões no âmbito do Conselho de Concertação Social.



6. CÁLCULO DAS PENSÕES



Principais problemas



Com o desenvolvimento do sistema haverá a tendência para o aumento do número de pensionistas,

o que já ocorre (quadro 7). Também aumentará o número de pensionistas com formação de pensão

mais elevada, porque serão maiores as carreiras contributivas. Estes dois aspectos são positivos.

Significam que mais trabalhadores idosos têm uma garantia de pensão quando já não podem

trabalhar; e que têm um nível de vida mais adequado, o que é socialmente justo porque produz um

maior esforço contributivo.







Quadro 7



Evolução dos pensionistas 1996 1995 1994 1993 1992

Velhice 1042 920 794 787 626

Sobrevivência 1026 851 738 706 593



Total 2505 2215 1967 1894 1536

FONTE: INPS



Apesar disso, e apesar do ramo das prestações deferidas apresentar um saldo positivo, a UNTC-CS,

numa atitude coerente e responsável, entende que a situação merece ser reflectida.

Pensamos ser de ponderar o aumento do período de garantia das pensões, tal como o período de

referência das pensões, bem como a introdução de uma densidade contributiva: definição de um

período mínimo em cada ano (ex: um certo número de dias) com registo de remunerações para

efeitos da contabilização do período de garantia.



Na Perspectiva de um sistema mais desenvolvido, maiores períodos de garantia e de cálculo das

pensões podem ligar melhor os trabalhadores à segurança social, por forma a beneficiarem de

prestações e de pensões de mais elevado montante. No seu início, justificavam-se períodos de

garantia muito curtos no acesso a certas prestações, como sejam as pensões de reforma, mas o

sistema tem hoje 16 anos. Tais medidas têm também vantagens de natureza financeira

(sustentabilidade financeira) óbvias. A UNTC-CS defende que a segurança social constitui um

património dos trabalhadores porque são os seus salários que a financiam. Daí que os trabalhadores

sejam os principais interessados a que não haja esquemas de manipulação das pensões, através da

declaração de salários mais elevados nos anos que contam para o cálculo da pensão.



Posição e Propostas da UNTC-CS



Nesta perspectiva, a UNTC-CS defende a realização de um estudo que analise as consequências e as

alternativas às seguintes medidas:



Alargamento do período de garantia e dos períodos de referência do cálculo das pensões de

reforma por velhice, desde que o cálculo seja revisto;



Introdução de uma densidade contributiva;



Diferenciação de pensões de invalidez, que devem ter um regime mais favorável, atendendo à

natureza destas pensões;



Alteração do cálculo das pensões de velhice e de invalidez através da actualização dos salários

considerados na determinação da pensão (salário de referência);



Aplicação progressiva destas disposições para não prejudicar os segurados.







7. PROTECÇÃO EM CASO DE MORTE



Principais problemas



O sistema (DL120/82, art.º 95 a 97) distingue as pensões de sobrevivência vitalícias das

temporárias. As pensões vitalícias são de:

Viuvez (abrange, em regra, o cônjuge sobrevivo desde que tenha a idade de reforma);

Orfandade (abrange os filhos desde que sofram de deficiência física ou mental que provoque

uma redução apreciável de ganho).



As pensões temporárias são atribuíveis durante 12 meses se:

O cônjuge sobrevivo se estiver desempregado;

Os filhos até aos 18 anos se não exercerem profissão remunerada.



O principal problema reside nas condições demasiado restritivas das pensões de sobrevivência

atribuídas aos cônjuges sobrevivos. É necessário que a viúva tenha 60 ou mais anos ou que o viúvo

tenha 65 ou mais anos. Fora destas situações apenas se contemplam os casos em que o cônjuge

sobrevivo sofra de deficiência física ou mental que provoque uma redução apreciável de ganho e as

pensões temporárias. Isto significa que, por exemplo, uma viúva com 50 anos, que não seja

deficiente, pode ficar sem qualquer meio de subsistência a não ser a protecção social mínima, mas

esta, como o nome indica, é de nível muito baixo.



Deve ainda acrescentar-se que não existe subsídio por morte.



Posição e propostas da UNTC-CS



A UNTC-CS propõe:



1.A melhoria das pensões de sobrevivência;





As pensões de sobrevivência não devem ser sujeitas a qualquer limitação, apenas se podendo prever

a cessação da pensão no caso do cônjuge sobrevivo refazer a sua vida conjugal, tal como é previsto

na reparação dos acidentes de trabalho e de doenças profissionais.



2. A criação de um subsídio por morte



Deve ser criado um subsídio por morte, atribuído aos familiares do segurado, cujo montante seja um

número determinado de salários a estabelecer, com vista a compensar encargos e a ajudar à

reorganização da vida familiar.



8. REFORMAS ANTECIPADAS



Principais problemas



Os processos de restauração de empresas têm impactos sociais negativos na manutenção de

emprego e na protecção social dos trabalhadores. A inexistência de subsídio de desemprego e, até

data recente, de um regime de reformas antecipadas acarreta o risco de os trabalhadores abrangidos

por processos de restruturações, implicando despedimentos, ficarem sem qualquer protecção social,

ou apenas com a protecção social mínima.



Posição e propostas da UNTC-CS



A Lei 101/99 de 19 de Abril veio prever a reforma antecipada para trabalhadores de empresas do

sector público, sendo o seu objectivo o de reduzir o pessoal considerado excedentário das empresas

a privatizar. A UNTC-CS defende que o processo de privatizações devia ser ponderado tendo em

vista os custos económicos – risco de o capital estrangeiro se apoderar de mais empresas nacionais

– e sociais – que este diploma já ilustra.



A UNTC-CS defende que um regime de reformas antecipadas deve ter critérios exigentes e

financiamentos específicos.

Só em casos de excepção se deve recorrer a reformas antecipadas, quando não são possíveis

outras medidas como a manutenção do emprego, a reconversão profissional, a colocação noutras

empresas, etc.

Deve ter um financiamento específico assegurado.



A Lei 101/99 não estabelece este principio nem é clara no financiamento. O montante da pensão

fica sujeito a um acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora, não se estabelecendo

qualquer valor mínimo, nem nenhuma relação entre o valor da pensão e o período contributivo. O

financiamento é feito entre as empresas e o Estado, mas a proporção respectiva é feita por protocolo

o que é inadequado. Nada se diz sobre a revisão anual destas pensões.



Estabelece-se a obrigatoriedade das entidades patronais comparticiparem no pagamento das

contribuições durante o período que medeia a abertura do direito à reforma antecipada e aquele em

que o beneficiário passa a ter direito à pensão estatutária. Mas não se define o valor de referência

para o cálculo das contribuições. Entendemos que este deve ser o último salário, mas sem deixar de

salvaguardar a actualização dos salários que entram no cálculo da pensão, pois doutra forma o

trabalhador ficará com uma pensão de miséria. É pois urgente rever o cálculo das pensões para

garantir a actualização dos salários de referência.



A UNTC-CS, para além disso, defende uma nova Lei-Quadro de reforma antecipada mais

abrangente, incluindo outras modalidades de antecipação de aposentação e outros sectores de

actividades, que não só o público.



PROTECÇÃO SOCIAL MÍNIMA



Principais problemas



Em 1995, foi criado um sistema de protecção social mínima (DL 2/95 de 23.1). Este diploma visa

assegurar apoios sociais a famílias vulneráveis carentes economicamente – particularmente, idosos,

inválidos, doentes crónicos e deficientes -, e não abrangidas pela segurança social. Estes apoios são:

prestação gratuita de cuidados de saúde, ajuda alimentar e a concessão de uma pensão social (cujo

valor mensal é de 1300$ desde junho de 1997).



Este sistema enfrenta vários problemas que têm sido escamoteados da opinião pública:



Cessou a ajuda alimentar; existe um vazio legislativo sobre a assistência médica e

medicamentosa; não existem critérios bem claros sobre o conceito vulnerável, o que conduz a

aplicações em função dos técnicos intervenientes;

A generalidade das Câmaras Municipais, não têm meios para o apoio financeiro que a lei prevê,

os Concelhos Consultivos não funcionam.







Falta informação sobre a aplicação deste diploma: pessoas e famílias concretamente abrangidas e

sua caracterização sócio-profissional, localização geográfica das famílias, natureza e montante dos

apoios fornecidos, financiamento (verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado e fundos inscritos

nos orçamentos municipais), etc. Importaria também conhecer elementos sobre a administração

deste regime de protecção, que é efectuada por órgãos autárquicos e pelos serviços de saúde.



São preocupantes posições no sentido de integrar este regime no âmbito do INPS, o que poderá pôr

em causa o seu modo de financiamento.

Posição e propostas da UNTC-CS



A UNTC-CS defende:



A protecção social mínima não deve ser integrada no sistema previdencial. Trata-se de um sistema

de protecção autónomo cuja finalidade é combater a carência económica e a vulnerabilidade

social. As pessoas com direito a esta prestação não podem ser abrangidas por um qualquer

regime de segurança social. Isto significa que a protecção social mínima pertence aos regimes

não contributivos que, atenta a sua natureza, devem ser financiadas por receitas fiscais.



Alargamento da população coberta com vista a um melhor combate à pobreza, atendendo a que o

conceito de vulnerável não é claro, sendo aplicado casuísticamente;



A protecção social mínima deve articular o apoio ao rendimento com medidas de inserção social;



 Deve haver uma grande transparência do sistema: informação, elaboração de estatísticas,

relatórios de aplicação da legislação, etc. Esta informação é muito importante para avaliar o

adequado funcionamento deste regime de protecção, para o estudo de medidas correctoras

necessárias, para a caracterização da pobreza, da vulnerabilidade e da exclusão social, etc.

Como medidas concretas, deve existir:



A produção regular de estatísticas;



A elaboração de um relatório anual que deverá ser enviado às organizações sindicais e que deve

ser discutido, nos órgãos de participação previstos ou a criar;



A elaboração de um estudo de avaliação dos três primeiros anos de aplicação deste regime (1995-

1998).



FINANCIAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL



Situação financeira



A segurança social é financiada quase só por contribuições e por rendimentos. A taxa global de

contribuição é de 23%, sendo 8% a cargo do trabalhador e 15% a cargo da empresa.



A desagregação da situação financeira por ramos, no âmbito do INPS, está sintetizada no quadro

seguinte:







Quadro 8



Situação Financeira – saldos por ramos (mil contos)



1999 1998 1997 1996 1995



Abono de Família



Contribuições 109,4 195,4 71,3 112,2 152,6

Despesas 184,2 71,3 88,2 173,7 141,8

Doença e Maternidade



Contribuições -68,8 520,7 589,5 -64.0 491,2

Despesas 555,2 -79,7 463,3 543,0 -146,1



Prestações Diferidas



Contribuições 570,7 266,1 579,8 545,8 226,7



Despesas 650,9 205,7 233,6 508,8 473,0



Rendimentos 297,5 574,5 228,3 189,7 159,9





Administração



Contribuições 130,2 183,9 122,9 174,6 166,4



Despesas - 53,7 -51,7 -50,5 -39,8 -41,0





A análise da situação financeira permite concluir:



O sistema está numa situação de equilíbrio financeiro, registando-se todos os anos saldos

positivos;



As despesas com prestações têm estado a crescer a um ritmo superior ao das contribuições;



Não existem transferências do Orçamento Geral do Estado para a segurança social, apesar de

estarem expressamente previstas na lei;



Os ramos doença e maternidade e a administração apresentam saldos negativos.



Principais problemas



Alguns dos principais problemas foram já referidos, particularmente no que respeita à saúde.

Sintetizando, podemos referir:



Despesas com a saúde



O subsistema doença é altamente deficitário e os défices têm tendência a agravar-se de ano para

ano. O principal problema reside nas rubricas ligadas à saúde (assistência médica e medicamentosa,

subsídio de estadia). Este défice está a consumir uma parte substancial dos saldos positivos dos

subsistemas do abono de família e das prestações diferidas. Esta situação põe em risco a

sustentabilidade financeira do sistema.



Financiamento pelo Orçamento Geral do Estado das despesas com a assistência médica



Esta obrigação legal (art.º 43 do DL 120/82 de 24.12) não tem sido cumprida, pelo que existe uma

dívida do Estado à segurança social.



Dívidas de Contribuições e Fugas

As dívidas e as fugas de contribuições (salários declarados inferiores aos praticados de

contribuições) representarão certamente um valor muito elevado das receitas anuais.



Despesas da Administração



As despesas de administração são muito elevadas consumindo uma parte demasiado elevada das

contribuições (entre 12,1 a 12,5% nos últimos anos).



Quadro 9



Parte das despesas de administração nas contribuições



1999 1998 1997 1996 1995



Contribuições totais 1497,0 1412,4 1332,1 1170,2 1087,9



D. Administração 183,9 174,6 166,4 141,6 135,6



%(Percentagem) 12,3 12,4 12,5 12,1 12,5



FONTE: Obtido a partir dos dados do INPS



NOTA: Os valores de 1999 são os orçamentados e os de 1998 são os previstos



Aplicação dos Saldos Positivos



O sistema tem saldos positivos.

Estes saldos são aplicados em reservas, fundos e provisões e a parte remanescente, quando existir,

será afectado a reservas livres (artigos 28º e 29º dos estatutos do INPS). As reservas produzem

rendimentos, que constituem receita da segurança social, mas, escasseia contudo a informação sobre

a aplicação das reservas (concretamente, onde são feitos os investimentos, quais os critérios

utilizados e qual a sua segurança).



Posição e Propostas da UNTC-CS



As principais medidas sobre o financiamento são:



1. Clarificação financeira



A UNTC-CS defende um princípio de clarificação das fontes de financiamento da segurança social

(impostos e contribuições sociais) que deve atender à natureza da protecção. Deve-se distinguir o

regime contributivo, que tem fontes de receita próprios (as contribuições sobre os salários) do

regime não contributivo, onde se insere a protecção social mínima, que não tem receitas próprias.



Este regime deve ser suportado não por contribuições mas por impostos, isto é, deve ser envolvida

toda a sociedade e não só os trabalhadores no seu financiamento.



De igual modo, o subsistema de assistência médica e hospitalar deve ser financiado por impostos

por via de transferências do Estado (ver ponto seguinte), não sendo nele incluídas prestações que

visam substituir rendimentos perdidos da actividade profissional (subsídios de doença e de

maternidade). Em síntese:

Regime contributivo: financiamento por contribuições sobre os salários, devendo-se autonomizar

o regime dos trabalhadores por conta de outrem (assalariados) dos trabalhadores independentes,

quando este fôr criado;



Regime não contributivo: financiamento por impostos;



Despesas com a saúde, não incluindo subsídios de doença e de maternidade: financiamento por

impostos;



Acção social pública: financiamento por impostos.



2. Financiamento da Saúde pelo Orçamento Geral do Estado



Esta constitui uma das principais medidas no sentido da sustentabilidade do sistema, isto é de

garantir que este dispõe no futuro de meios financeiros suficientes para cobrir as responsabilidades

assumidas. Esta medida cria uma “folga” financeira, que poderá ser utilizada para melhorias que se

justificam, como seja a que se refere às pensões de sobrevivência, desde que se admita que a

redução de despesas não se repercute na redução da taxa de contribuições para a segurança social.



3. O Pagamento da Dívida do Estado



Pagamento progressivo, em condições a estabelecer, da dívida resultante do não cumprimento em

relação ao financiamento pelo Orçamento Geral do Estado das despesas com a assistência médica, o

internamento hospitalar e os meios auxiliares de diagnóstico.



4. Dívidas de Contribuições



Aumento da fiscalização com vista a combater as dívidas de contribuições e as fugas.



5. Orçamento da Segurança Social



O Orçamento da Segurança Social deve conter dados discriminados que permitam aferir a situação

financeira devendo-se proceder à discriminação das receitas e das despesas, nomeadamente por

ramos e por regimes.



6. Aplicação dos Fundos de Reserva do INPS



Regulamentação da aplicação dos Fundos de Reserva do INPS, por forma a garantir rigor,

transparência e segurança.









7. Redução das Despesas de Administração



O peso dos elevados custos de administração não pode ser explicado por uma estrutura regional

pesada, já que esta é simples estando os serviços concentrados na Praia e no Mindelo. Por isso, se

considera que há que pensar em medidas de redução destes encargos, como seja a rápida

informatização dos serviços.



11. ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA SEGURANÇA SOCIAL

Principais Problemas



Com a criação do sistema, a gestão foi transitoriamente assumida pelo Instituto de Seguros e

Previdência Social, tendo-se admitido a passagem para uma entidade específica. A integração numa

única entidade dos seguros e da previdência social foi fundamentada por um carácter mais social

que se pretendia dar aos seguros; pelo aproveitamento dos poucos quadros qualificados na matéria;

pela necessidade de garantir coerência e funcionalidade ao sistema. Em 1991, os seguros foram

abertos à iniciativa privada.



Os principais problemas respeitam a:



Participação



Existe um Conselho Consultivo ao nível do INPS (ver estatutos do INPS, artigos 8º a 10º), mas que

não funciona. O Conselho Consultivo é formado por representantes do Governo, pelo presidente do

Conselho de Administração do INPS, por representantes dos trabalhadores (2 membros) e dos

empregadores (idem) e por representantes dos pensionistas (idem). As suas competências são muito

vastas, podendo-se dizer que se deverá pronunciar sobre as grandes linhas de orientação da

segurança social. Por outro lado, o Conselho Consultivo deve ter acesso privilegiado à informação,

quer pela natureza das suas funções, quer porque se deve pronunciar sobre o plano de actividades, o

orçamento e o relatório e contas.



a)Atendimento Público



O atendimento ao público carece de melhorias



a)Informação e Produção Estatística



Existe falta de informação e de produção estatística, embora sejam de salientar progressos

efectuados no âmbito do INPS, nomeadamente: criação de um Centro de Informática e de uma base

de dados; publicação de um boletim informativo; existência de um programa radiofónico. As

estatísticas ou não existem ou são insuficientes.



Faltam estatísticas publicadas pelo INE, o que é vital que aconteça já que as estatísticas constituem

um bem público essencial ao desenvolvimento económico. O DL 84/78 de 22.9 (art.º 22), que

institui o seguro obrigatório dos acidentes de trabalho, prevê o desenvolvimento de estatísticas nesta

área, mas não há estatísticas publicadas. Não é aceitável que não haja estatísticas num domínio tão

importante como este.









Posição e Propostas da UNTC-CS



1. Participação



A participação deve ser instituída como um dos princípios essenciais do sistema. Importa garantir

que não seja apenas um bom princípio, mas sem aplicação efectiva, como com frequência acontece.

Considerando a paralisia do Conselho Consultivo do INPS, a UNTC-CS reclama um novo modelo

de participação que assegure a participação sindical na sua gestão. Assim, devem ser criados novos

órgãos no INPS, devendo ser separada a função deliberativa, em cujo órgão terão assento os

Sindicatos, de uma função executiva, a ser exercida por um Director Geral.



2. Atendimento aos Utentes



Uma boa segurança social tem de apostar num atendimento de qualidade aos seus beneficiários.



3. Informação



A informação (aos utentes, às organizações sindicais e a outras organizações, ao público, etc)

constitui um dos pontos fracos do sistema. A melhoria da presente situação passa por:



a)Uma clara vontade política no sentido de tornar o sistema transparente e o mais possível próximo

das pessoas;



b)O desenvolvimento de suportes técnicos como seja a informatização e a base de dados do sistema;



c)A articulação entre os vários organismos e serviços que intervêm nos vários sistemas e

subsistemas de protecção social;



d)A produção e a difusão de informação nos seus diferentes meios e suportes de comunicação e de

difusão;



e)O envio regular de informação, estatística e outras, aos sindicatos;



f)A produção de estatísticas (ver ponto seguinte).



4. Produção Regular de Estatísticas



O desenvolvimento das estatísticas terá de passar por uma interligação do INE com os organismos

que têm funções de gestão na segurança social, nos seus vários domínios, numa perspectiva de

aproveitamento de dados provenientes de fontes administrativas, sem prejuízo da obtenção de dados

estatísticos por via de inquéritos junto das famílias e das empresas. Mas a prioridade deverá ser o

aproveitamento estatístico de fontes administrativas, através de um plano estatístico que articule o

INE com os diversos Ministérios e organismos intervenientes, como sejam:



a)INPS, para a produção de estatísticas de segurança social de natureza previdencial;



b)O Ministério da Saúde, no que respeita a estatísticas sobre a saúde;



c)O Banco de Cabo Verde, para estatísticas de segurança social na Administração Pública;



d)O Ministério do Emprego, da Formação e da Integração Social para a produção de estatística

relativa à protecção social mínima;



5. Formação



Definição de um plano de formação e reciclagem, quando necessária, dos trabalhadores do INPS.

Quadro 10



N.º de trabalhadores do INPS

1998 1997 1996 1995





138 140 145 128





FONTE: INPS



6. Fiscalização e Normas Sancionatórias



O não cumprimento de normas, a fraude, a evasão e as dívidas de contribuições constituem um

problema sério, porque são práticas desrespeitadoras dos direitos das pessoas e porque minam a

segurança financeira do sistema. Daí que seja necessário um esforço sério e coordenado, o que

passa nomeadamente por:



a)Criação de um Serviço de Inspecção e de Verificação;



b)Uma intervenção mais activa do INPS, particularmente no que respeita à inscrição dos

trabalhadores, em geral, no cumprimento das leis;



c)A actualização do regime sancionatório, atendendo a que os valores das multas fixados no DL

120/82 de 24.12 nunca foram actualizados.



7. Despesas de Administração



Foi já referida a necessidade de tomar medidas com vista a reduzir o peso dos encargos de

administração.



8. Outras Medidas de Participação



Devem ser desenvolvidas outras medidas de participação, particularmente a abertura do boletim

informativo e do programa radiofónico aos sindicatos.


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