RELATORIO INDIVIDUAL
CURSO: SAUDE E SEGURANÇA NO TRABALHO COM
ENFOQUE ESPECIAL SOBRE O SIDA
LOCAL: CENTRO INTERNACIONAL DE FORMAÇAO DA OIT
EM TURIM
N°. DO CURSO: A 2744
PARTICIPANTE: DOMINGOS TAVARES MONTEIRO
FUNÇAO: PRESIDENTE DO SINDICATO DAS INSTITUIÇOES
FINANCEIRAS DE CABO VERDE – STIF
CENTRAL SINDICAL: UNTC-CS – UNIAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DE CABO VERDE
PERIODO: 02 DE SETEMBRO DE 2002 A 04 DE OUTUBRO DE
2002
GEOGRAFIA
Cabo Verde e um Pais insular situado na Costa Ocidental de Africa, banhado pelo Oceano
Atlantico distando a cerca de 500 Kms do Senegal.
Ascendeu a Independencia a 5 de Julho de 1975, fruto de uma luta pela independencia travada na
Guine Bissau por patriotas Caboverdianos e Guineeenses liderados por Amilcar Cabral, contra o
exercito colonial Portugues.
E constituida por 10 Ilhas sendo 9 habitadas englobando o grupo de Barlavento as Ilhas de S.
Vicente, Sto. Antao, S. Nicolau, Boavista, Sal e Santa Luzia (esta desabitada) e o grupo de
Sotavento, pelas Ilhas de Santiago, Fogo, Brava e Maio.
Possui uma populaçao residente de cerca de 420 mil habitantes, senso do Instituto Nacional de
Estatisticas de 2000 e aproximadamente 500 mil emigrantes, espalhados por todos os cantos do
mundo.
ESTRUTURA POLITICA
Nos primeiros 15 anos o Partido da Independencia Nacional, o PAIGC/CV adoptou um regime de
Partido Unico, baseado numa Democracia Nacional Revolucionaria, consubstanciado no artigo 4º.
da entao Constituiçao da Republica em que mesmo se auto proclamou a «Força Politica e
Dirigente da Sociedade e do Estado»
Com o desmoronamento do muro de Berlim e a queda da ex-Uniao Sovietica, por pressoes internas
e externas, o mesmo viu-se obrigado a fezer uma emendas a Constituiçao da Republica, adoptando
um sitema democratico, possibilitando a formaçao de outras Forças Politicas e a realizaçao de
eleiçoes livres e democraticas que pela primeira vez ocorreram a 13 de Janeiro de 1991 e que o
relegou para a oposiçao ate Janeiro de 2001.
E um Pais politicamente estavel em que a estrutura politica e democratica e constituida pelo
Parlamento, Presidente da Republica, Governo chefiado por um Primeiro Ministro, um Supremo
Tribunal de Justiça e Constitucional o Ministerio Publico e a Sociedade Civil.
ESTRUTURA ECONOMICA
Sendo um pais saheliano com um clima semi-arido, cumulando com uma seca persistente, nao
obstante se ter apostado nos primeiros anos de independencia na agricultura, e, nao dispondo de
nenhum recurso natural, cedo se chegou a conclusao de que tendo em atençao a sua situaçao geo-
politica e estrategica, encontrando-se na rota de tres continentes, Europa, Africa Continental e
America poderia servir como Placa Giratoria na area dos serviços, com o controlo e abastecimento
do trafego aereo internacional, a FIR Oceanica do Sal e na area da industria, com a instalaçao de
fabricas de transformaçao de materias primas vindas de outros paises para exportaçao para esses
continentes e particularmente para a Africa, a instalaçao de empresas estrangeiras Off-Shore, e com
a sua entrada no AGOA , a exportaçao dos produtos manufacturados para os EUA.
Paralelamente e devido aos seus recursos marinhos, exporta para a Uniao Europeia
fundamentalmente a Lagosta, as conservas de Peixe e a Banana .
Outra grande aposta do Arquipelago e a Industria do Turismo de campo e principalmente de praia,
carecendo ainda de algumas infraestruturas, tais como de transporte, telecomunicaçoes e de saude.
Como pais que nao produz, importa cerca de 98% dos produtos que se consumem no Arquipelago
com grandes dificuldades na sua balança de pagamentos, amortizada contudo pela remessa em
divisas dos seus emigrantes e as ajudas publicas ao desenvolvimento dos paises com quem mantem
relacçoes de cooperaçao e amizade.
Como seus principais parceiros encontramos a Suecia, Portugal, França , Estados Unidos, Brasil,
Paises Baixos, Italia e Angola.
Cabo Verde integra ainda a Comunidade dos Paises da Africa do Oeste, (CEDEAO), a CPLP, a
UA, de entre outras Organizaçoes do Continente Africano e Mundial ,os Organismos Internacionais
das Naçoes Unidas e ja foi membro nao permanente do Conselho de Segurança das Naçoes
Unidas,.
Os Principais indicadores de Cabo Verde em 2000 sao os seguintes:
I.- Populaçao
1.- Populaçao 420.000 habitantes residentes
2.- Taxa de Crescimento Annual : 1,75%
3.- Populaçao Urbana 59,3%
4.- Filhos por Mulher 3,5%
II.- Saude:
1.- Esperança de Vida ao Nascer 69 Anos
2.- Mortalidade Infantil 54/1000
3.- Medico por Habitante 29/100.000
III.- Educacao:
Escolaridade Minima Obrigatoria: 6 anos afora o pre-escolar
Nivel de Escolaridade: 81%
Ensino Secundario e Superior: 28%
Taxa de Analfabetismo: 19%
IV.- Economia:
GNP per capita: USD 1.200,00
Divida Externa per Capita: USD 597,00
V.- Emprego:
Taxa de Crescimento1: 98/97 3,3%
Homens: 51,8%
Mulheres: 29,4%
Agricultura: 27,8%
Industria: 28,5%
Manufactura: 7,6%
Serviços: 43,7%
ESTRUTURAS E FUNÇOES DOS SINDICATOS
Em Cabo Verde existem duas Centrais Sindicais de ambito nacional,que sao a UNTC-CS e CCSL -
Conferderaçao Caboverdiana dos Sindicatos Livres.
A UNTC-CS, Uniao Nacional dos Trabalhadores de Cabo Verde- Central Sindical, foi criada em
1978, no decorrer da II Conferência Sindical Nacional, realizada na capital do país, de 19 a 23 de
Setembro.
Recorde-se que, antes da UNTC-CS, existia a Comissão Organizadora dos Sindicatos Cabo-
verdianos (COSCV) a qual, por sua vez, resultara da transformação do Grupo de Acção Sindical
(GAS) que fora o primeiro embrião sindical em Cabo Verde, no período pós-independência.
A UNTC-CS tem, neste momento, cerca de 25.268 membros inscritos, a nível nacional., com 66%
de homens e 34% de mulheres.
São órgãos da UNTC-CS
a) Congresso;
b) Conselho Nacional;
c) Secretário Geral;
d) Secretariado Nacional;
e) Conselho de Disciplina;
f) Conselho Fiscalizador de Contas.
A UNTC-CS está implantada em todo o território nacional e nela se encontram filiados, como
segue:
14 Sindicatos (dos quais dois são de âmbito nacionalSTIF- Sindicato dos Trabalhadores das
Instituiçoes Financeira e o SISCAP -Sindicato da Industria, Serviços Comercio, Agricultura e
Pescas) e doze de âmbito regional);
3 Federações Nacionais;
2 Uniões Regionais;
1 Associação de Aposentados.
Ver Quadro em baixo.
JULIÃ C.P.136 -C -
SISCAP SANTIAG ANÍBAL O FAZENDA - PRAIA
1
Sindicato da Indústria, Serviços, Agricultura e Pesca O BORGES VAREL TELEFONE: 61 59 15
A - FAX: 614267
C.P.136 -C -
SITTHUR ANTÓNIO CARL
SANTIAG FAZENDA - PRAIA
2 Sindicato de Transportes, Telecomunicações , Hotelaria e PEDRO OS F.
O TELEFONE: 61 35 64
Turismo DUARTE LOPES
- FAX: 614267
MANU C.P.136 -C -
STAPS MIGUEL
SANTIAG EL P. FAZENDA - PRAIA
3 Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública de HORTA
O GARCI TELEFONE: 61 59 15
Santiago SILVA
A - FAX: 614267
C.P.136 -C -
SERAF
SINDEP SANTIAG NICOLAU FAZENDA - PRAIA
4 IM
Sindicato Nacional Democrático dos Professores O FURTADO TELEFONE: 61 59 15
SILVA
- FAX: 614267
MANU C.P.136 -C -
SNETS SANTIAG EL P. FAZENDA - PRAIA
5
Sindicato Nacional dos Enfermeiros e Técnicos de Saúde O GARCI TELEFONE: 61 59 15
A - FAX: 614267
C.P.6 - RUA
TOMÁZ ANTÃ
SIMETEC S.VICENT D'ANGOLA - MINDELO
6 AQUINO O F.
Sindicato Metalomecânica, Transporte, Turismo e Comunicações E TELEFONE: 31 31 99
DELGADO PIO
- FAX: 31 38 61
VIRTO
FRANCISC C.P.6 - RUA
LINO
SICS S.VICENT O D'ANGOLA - MINDELO
7 L.
Sindicato da Indústria Comércio e Serviços E BETTENC TELEFONE: 31 31 99
CASTR
OURT - FAX: 31 38 61
O
EDUA C.P.6 - RUA
JOAQUIM
SINTAP S.VICENT RDO D'ANGOLA - MINDELO
8 SENA
Sindicato da Administração Pública de S. Vicente E FORTE TELEFONE: 31 31 99
SILVA
S - FAX: 31 38 61
PRAÇA 19 SETEMBRO
SINTCAP ADELINO - ESPARGOS
9 SAL
Sindicato de Transportes, comunicações e Administração Pública SILVA TELEFONE: 41 13 47
- FAX: 41 16 38
PRAÇA 19 SETEMBRO
SICOTUR MÁRIO - ESPARGOS
10 SAL
Sindicato da Indústria Comércio e Turismo CORREIA TELEFONE: 41 14 24
- FAX: 41 16 38
C.P.20 - RIBEIRA
CARL
SLTSA GRANDE -
11 S. ANTÃO OS
Sindicato Livre dos Trabalhadores de Santo Antão TELEFONE: 21 11 01
PIO
- FAX: 21 11 01
SACTAPS EGÍDI C.P.89 - S. FILIPE -
JOSÉ
12 Sindicato da Agricultaura, Comércio, Transportes, FOGO O TELEFONE: 81 10 80
FERREIRA
Telecomunicações, A.Pública e Serviços do Fogo PINA - FAX: 81 10 80
ARMA C.P.6 - RIBEIRA
SICOTAP S.NICOLA NDO BRAVA -
13
Sindicato do Comércio, Transportes, e Administração Pública U OLIVE TELEFONE: 35 12 13
IRA - FAX: 35 12 13
NADIR ALEXA SAL REI -
STBV
14 B. VISTA TEIXEIRA NDRE TELEFONE: 51 12 20
Sindicato dos Trabalhadores de Boa Vista
ALMEIDA SILVA - FAX: 51 15 50
DOMINGO Rua Cesário Lacerda
STIF SANTIAG S nº21, 1º Andar. Praia-
15 Sindicato dos Trabalhadores das Instituições Financeiras O TAVARES Cabo Verde, Tel:
MONTEIRO 612342.
RESPONSÁVEL
N.º ESTRUTURA SINDICAL ILHA CONTACTO
SINDICAL
SECRE
T.
PRESIDEN
UNIÕES (SEDE) PERM (ENDEREÇO)
TE
ANEN
TE
C.P.136 -C -
USS SANTIAG ANÍBAL FAZENDA - PRAIA
1
União dos Sindicatos de Santiago O BORGES TELEFONE: 61 59 15
- FAX: 614267
C.P.6 - RUA
JOAQUIM
USV S.VICENT D'ANGOLA - MINDELO
2 SENA
União dos Sindicatos de S.Vicente E TELEFONE: 31 31 99
SILVA
- FAX: 31 38 61
RESPONSÁVEL
N.º ESTRUTURA SINDICAL ILHA CONTACTO
SINDICAL
SECRE
T.
PRESIDEN
FEDERAÇÕES (SEDE) PERM (ENDEREÇO)
TE
ANEN
TE
C.P.136 -C -
FSICASA
SANTIAG ANÍBAL FAZENDA - PRAIA
1 Federação dos Sindicatos da Indústria, Comércio, Agricultura,
O BORGES TELEFONE: 61 59 15
Serviços e Afins
- FAX: 614267
C.P.136 -C -
FENASTAP SANTIAG MIGUEL FAZENDA - PRAIA
2
Federação Nacional dos Sindicatos da Administração Pública O H. SILVA TELEFONE: 61 59 15
- FAX: 614267
C.P.6 - RUA
FNSTCMT
S.VICENT JÚLIO D'ANGOLA - MINDELO
3 Federação Nacional dos Sindicatos de Transporte, Comunicações,
E SEQUEIRA TELEFONE: 31 31 99
Metalomecânica e Turismo
- FAX: 31 38 61
I. A CONSTRUÇÃO DO DIREITO À SEGURANÇA SOCIAL NO NOSSO PAÍS
1.- A EVOLUÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL
A segurança social é um direito social fundamental cujo objectivo essencial é o de assegurar aos
trabalhadores um rendimento adequado, sempre que exista perda de remuneração motivada pela
ocorrência de riscos sociais como a doença, o acidente de trabalho, a doença profissional, a velhice,
a morte, etc. Tem ainda como objectivo o apoio às famílias, através de um sistema de prestações
familiares, e o apoio a pessoas em situação de carência económica e vulnerabilidade social, mesmo
que não estejam vinculadas à segurança social.
O direito à segurança social esteve no nosso país ligado à independência e aos seus ideais
progressistas, nos quais se inseriram direitos sociais e laborais que a Constituição da República de
1980 veio a acolher: segurança social, direito ao trabalho, à retribuição e à segurança no emprego,
entre os mais importantes. Previu também o direito à saúde a que todos têm direito.
A evolução da segurança social em Portugal, nos anos a seguir ao 25 de Abril, teve também
reflexos positivos em Cabo Verde, atendendo os laços existentes de amizade, de cooperação e de
partilha de concepções básicas sobre a segurança e a protecção das pessoas face às vicissitudes da
vida, ainda que se tivesse também em conta o desnível de desenvolvimento económico e social
existente entre os dois países.
Em 1978 ,foi criado o INSTITUTO DE SEGUROS E PREVIDENCIA SOCIAL (ISPS) com
caracter eminientemente social enquadrada na politica geral de Seguran_a Social que de entre as
suas atribui_oes tambem tinha a responsabilidade de dinamizar nos locais de trabalho em parceria
com a Inspec_ao Geral do Trabalho, as Delegacias de Saude e os Sindicatos, programas sobre a
Higiene e Seguran_a no Trabalho, tendo a mesma podreres de fiscaliza_ao e aplica_ao de san_oes
aquando do incumprimento das normas e/ou recomenda_oes nessa mat_ria.
A cria_ao do ISPS permitiu, no capitulo dos Acidentes de Trabalho e Doen_as Profissionais, que
qualquer trabalhador por conta de outrem, vitima de acidente de trabalho, tivesse acesso aos
cuidados de saude necessarios a sua recupera_ao para a vida activa, independentemente de a
entidade patronal ter ou nao efectuado o seguro, por o mesmo ser obrigatorio.
Na eventualidade de acidente de trabalho, nao existindo seguro, a vitima tem todos os seus direitos
salvaguardados, reservando-se contudo ao ISPS o direito de regresso das despesas efectuadas sobre
a entidade empregadora.
Ainda no que concerne a PREVIDENCIA SOCIAL dirigido aos trabalhadores por conta de outrem
atrav_s do D.L.. n_.114/83 e os demais que o regulamentam, os mesmos e seus familiares ganharam
acesso a melhores condi_oes de vida, de saude e de trabalho nomeadamente a pensoes de velhice,
sobrevivencia maternidade, despesas m_dicas e medicamentos, etc.
Paralelamente a todo esse desenvolvimento no sentido de uma melhor protecçao social aos
trabalhadores caboverdianos, uma classe importante do contexto laboral Caboverdiano, os
Empregados Bancarios, ja vinham usufruindo de um sistema privado de Previdencia Social,
herdado da estrutura colonial, o Banco Nacional Ultramarino e que garantia ja nessa altura
prestaçoes muito superiores as dos trabalhadores inscritos na Previdencia Social Nacional.
Com o aparecimento do SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS INSTITUIÇOES
FINANCEIRAS DE CABO VERDE,(STIF) que abarca todo o sector Bancario, Segurador e os da
Previdencia Social,este Sindicato, no ambito dos protocolos de acordo assinados entre o mesmo e
os Sindicatos dos Bancarios do Sul e Ilhas de Portugal, do Centro e do Norte, todos os trabalhadores
sindicalizados e membros do seu agregado familiar independentemente da qualidade ou idade,
ganharam direito as prestaçoes dos cuidados de saude nos Serviços de Assistencia Médica e Social
(SAMS) desses bancos portugueses, nas mesmas condiçoes que os seus associados. Neste momento
esse acordo é extensivo a filhos dos associados do STIF que eventualmente se encontrem em
Portugal em estudos superiores.
Internamente o STIF atraves de avença com uma médica pediatra garante 32 consdultas mensais
aos filhos dos associados e no decurso do mes de Setembro corrente, vai assinar um Protocolo de
Acordo com o Sindicato dos Bancarios do Sul e Ilhas de Portugal e Sindicato Nacional de
Profissionais de Seguros e Afins, para montagem e apretechamento de duas clinicas para o STIF,
em colaboraçao com a UNTC-CS, sendo uma na cidade da Praia e outra em S. Vicente, com as
valencias de Ginecologia, Pediatria e Oftalmologia para além de Clinica Geral.
Acresce ainda que as seguradoras e os bancos integram como regalias sociais dos trabalhadores,
seguros de saude e avença com determinados médicos que melhora consideravelmente a saude dos
seus empregados.
Na sequência destes processos e da publicação da primeira Constituição, deu-se inicio, em finais de
1982, a implementaçao do sistema de Previdência Social, dentro das atribuiçoes do ISPS que veio a
substituir as Caixas Sindicais de Previdência até então existentes. A nova legislação (DL 114/82 e
DL 120/82 publicados a 24 de Dezembro) definiu o direito à previdência social; assegurou a
cobertura de riscos determinados pela perda ou redução de capacidade para o trabalho, bem como a
reparação dos encargos familiares; incluiu no seu âmbito a reparação dos acidentes de trabalho e
das doenças profissionais; previu que a assistência médica, internamento hospitalar e meios
auxiliares de diagnóstico fossem financiados pelo Orçamento Geral do Estado; abrangeu os
trabalhadores assalariados, mas foi prevista a sua extensão progressiva a todos os trabalhadores.
De toda essa evoluçao, houve também retrocessos:
Em 1990, os seguros foram abertos à iniciativa privada. Houve a cisao do ISPS, em duas
empresas distintas, a GARANTIA que herdou a actividade seguradora e o INPS com a
actividade da Previdência Social.
A previdência passou a ser gerida pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS)
então criado (DL 135/91 de 2.10).
A Constituição de 1992 consagrou finalmente os direitos à segurança social e à saúde, concebidos
de forma universalista. Foi então prevista a criação de um Serviço Nacional de Saúde, embora tendo
em conta a disponibilidade de recursos económicos.
Em 1994, foram definidos valores mínimos para as pensões de invalidez e de velhice. No ano
seguinte, foi estabelecido um sistema de Protecção Social Mínima (DL 2/95 de 23.1), por forma a
assegurar apoios sociais a famílias vulneráveis carentes economicamente – particularmente, idosos,
inválidos, doentes crónicos e deficientes -, e não abrangidas pela segurança social.
Em 1996, o Governo propôs, no seu Programa, a elaboração de uma Lei de Bases da Segurança
Social e a actualização da legislação nesta área.
Infelizmente o sector que abarca o maior numero de trabalhadores Caboverdianos, a Fun_ao
Publica, nao beneficia de nenhuma dessas regalias, nao obstante descontarem nos seus vencimentos
a mesma percentagem que os demais trabalhadores.
Do exposto conclui-se que em Cabo Verde existe um desequilibrio muito grande relativamente ao
acesso aos cuidados de saude e a higiene e segurança no trabalho tendo em consideraçao os varios
sectiores de actividade laboral.
2. O SISTEMA DE PROTECÇÃO SOCIAL
O sistema de protecção social compreende os cuidados de saúde, um sistema público de natureza
previdencial, no interior do qual existem alguns subsistemas, e um sistema não contributivo
destinado a proteger pessoas em situação de carência económica, ainda que não sejam seguradas.
Existem ainda esquemas privados no âmbito do sistema previdencial.
SAÚDE
SISTEMA PREVIDENCIAL
SISTEMA NÃO CONTRIBUTIVO
Trabalhadores . por conta outrem
Administr. Pública
Banca
Protecção social mínima
Pensão social (FAIMO)
A Saúde
O sistema de protecção social em Cabo Verde é composto quer pela segurança social, quer pela
saúde, integrando-se neste: a assistência médica e hospitalar, a assistência medicamentosa, os
aparelhos de prótese e ortopedia e outros dispositivos de compensação e os transportes e as estadias
por motivos de evacuações.
Em Cabo Verde existem 2 hospitais centrais (Praia e Mindelo), 3 hospitais regionais, 14 centros de
saúde, 28 postos sanitários e 50 unidades sanitárias de base. O país dispõe de 128 médicos nos
hospitais (1 médico para 2968 habitantes) e de 210 enfermeiros. Estes recursos são insuficientes.
Sobretudo, as unidades de saúde estão mal equipadas. São muito frequentes as evacuações quer no
interior do país (para os hospitais centrais) quer para o estrangeiro, por motivos de ausência ou
insuficiência de equipamentos, particularmente de meios complementares de diagnóstico, e de
pessoal médico em certas especialidades.
A comparação internacional de alguns indicadores-chave na saúde indica uma posição intermédia
em relação à média dos países em desenvolvimento, mas muito distante dos países desenvolvidos
(tendo como referência Portugal).
Quadro 1
Indicadores de saúde
INDICADOR
Partos assistidos p/ técnicos de saúde
90-96
30
58
99
Médicos p/ mil habitantes 1993
291,3
Enfermeiros p/ mil habitantes 1993
330
Enfermeiros ao serviço nos hospitais e centros de saúde em 1995 FONTES: PNUD (Relatório do Desenvolvimento
Humano, 1998); INE (para Portugal)
SISTEMA PREVIDENCIAL
A segurança social de carácter previdencial tem como objectivo básico o de assegurar meios de
subsistência nas situações de perda ou de redução da capacidade para o trabalho por motivos de
doença, maternidade, invalidez, acidente de trabalho ou doença profissional, velhice, etc, bem como
a compensação de encargos familiares. Os trabalhadores independentes não são abrangidos, mas
está prevista a sua inclusão.
Quadro 2
Indicadores de Segurança Social
ANO VALOR
População (mil)
1995 400
Força de trabalho (mil)
1995 156
Beneficiários da segurança social (mil)
1997 70,8
Segurados (mil)
1997 18,2
Beneficiários/população
1997 17,7%
Segurados/força de trabalho
1997 11,7%
Fonte: Pnud e. Inps
SUBSISTEMAS PÚBLICOS: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Os funcionários e demais servidores do Estado, das autarquias locais, dos institutos públicos e de
outras pessoas colectivas cujo estatuto se reja pelas normas da Função Pública têm um regime de
segurança social próprio (ver DL 120/82 de 24. 12, art.º 1º, 2). A taxa de contribuições é idêntica à
dos trabalhadores assalariados (8%), não existindo contribuições a cargo do Estado. Este subsistema
não garante uma adequada cobertura da assistência médica e medicamentosa. Não existe subsídio
de doença, sendo os encargos com a doença suportados directamente como custo com o pessoal. As
evacuações são financiadas pelo OGE.
ESQUEMAS PRIVADOS: A REPARAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRABALHO
A reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais foi
inicialmente coberta pelo sistema público de segurança social (DL 120/82 de 24. 12, art.º 15º). Em
1990, a reparação dos acidentes de trabalho passou para as seguradoras (DL 52-F/90 de 4.7). O
Governo cindiu o património do ISPS, destacando a parte relativa à previdência social da parte
relativa à actividade seguradora. A previdência passou a ser gerida pelo INPS então criado (DL
135/91 de 2.10).
Terão sido as seguradoras a reclamar a reparação dos acidentes de trabalho, já que, sendo o ramo
lucrativo, a sua integração seria uma forma de compensar perdas noutros ramos, particularmente, no
seguro automóvel.
SISTEMAS PRIVADOS: A BANCA
A banca tem um regime de segurança social próprio regulado por convenção colectiva. O DL
114/82 de 24/12 previu que o sistema não se aplicaria transitoriamente aos trabalhadores do Banco
de Cabo Verde. A Integração far-se-ia gradualmente, sendo prevista a criação de uma comissão para
fazer o respectivo estudo (art.º 19º). O seu âmbito pessoal restringe-se aos profissionais bancários
pelo que as restantes categorias (ex: funções auxiliares) são abrangidos pela segurança social dos
trabalhadores por conta de outrem. Os trabalhadores bancários admitidos a partir de 1993 são
cobertos pelo INPS, pelo que se trata de um regime fechado.
PROTECÇÃO SOCIAL MÍNIMA
Em 1995, foi criado um sistema de protecção social mínima (DL 2/95 de 23/1). Este diploma visa
assegurar apoios sociais a famílias vulneráveis carentes economicamente – particularmente, idosos,
inválidos, doentes crónicos e deficientes -, e não abrangidas pela segurança social.
Estes apoios são:
Prestação gratuita de cuidados de saúde;
Ajuda alimentar;
A concessão de uma pensão social (cujo valor mensal é de 1300$ desde de Junho de 1997.
3. RAZÕES PARA UMA REFORMA DA SEGURANÇA SOCIAL
Apesar dos progressos alcançados (sem esquecer embora que também houve retrocessos), o sistema
enfrenta algumas dificuldades e necessidades de clarificação. Quais são as questoes fundamentais?
Uma primeira, respeita ao escasso grau de cobertura do sistema. O número de segurados era de 18,2
mil em 1997, o que representava apenas 11,7% da força de trabalho (quadro 2). Mesmo que seja
incluída a Administração Pública e a Banca, o total é apenas de 23 mil, valor que confronta com um
total da força de trabalho de 156 mil (14,7%). A extensão está prevista desde 1982, isto é desde a
criação de um regime previdencial, mas não foi concretizada, excepto no que respeita à protecção
social mínima.
A segunda questao fundamental e relativa as questões da saúde, onde se colocam vários problemas.
De entre esses destacamos as seguintes:
A necessidade de melhorar os níveis de saúde da população, o que passa, entre outras medidas por
investimentos nas infra-estruturas de saúde
A tendência de aumento, na generalidade dos países, das despesas com a saúde devido a
inovações tecnológicas que encarecem os medicamentos e a prestação de cuidados. As despesas
com a saúde tendem a reagir intensamente com o aumento do nível de vida, devido a uma maior
sensibilização da população para a prevenção e o tratamento de doenças.
O descontrolo nas despesas com medicamentos. e,
O problema de financiamento.
O nosso sistema de segurança social também abrange a saúde, mas a lei previu que o financiamento
da assistência médica, internamento hospitalar e meios auxiliares de diagnóstico fosse efectuado
pelo Orçamento do Estado o que não se concretizou. Esta situação pode pôr em causa a
sustentabilidade financeira da segurança social.
A terceira questao fundamental diz respeito ao aumento da antiguidade do sistema. No seu início,
justificavam-se períodos de garantia curtos no acesso a certas prestações, como sejam as pensões de
reforma. Na perspectiva de um sistema mais desenvolvido, há que repensar os períodos de garantia
e os períodos de cálculo das pensões de velhice, tendo como objectivo uma maior ligação dos
trabalhadores à segurança social, por forma a beneficiarem dos seus benefícios, usufruirem de
pensões mais elevadas, e, ao mesmo tempo, evitarem-se as consequências financeira negativas para
o sistema resultantes das baixas carreiras contributivas.
A quarta questao fundamental , abrange a reparação dos acidentes de trabalho e das doenças
profissionais.
A experiência de privatização não é positiva, por continuar a prevalecer o que foi definido pela lei
do Seguro Obrigatorio de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais cujo Diploma e de 1978 e
ainda se encontram em vigos .
As indemnizaçoes por incapacidades e as pensões por incapacidades permanentes e morte,
apresentam valores extremamente baixos devido a retribuiçao-base diaria que e de 300$00 (Outubro
de 1978 e que ainda vigora), o que exige repensar não só a melhoria da prestação mas também a
reintegração deste risco no Sistema de Segurança Social.
A quinta questao fundamental, respeita ao funcionamento do Sistema.
Há que pensar numa perspectiva de médio e longo prazo, ponderando todas as medidas que possam
reforçar a sua sustentabilidade por forma a serem garantidos os direitos dos contribuintes do sistema
e seus beneficiários. Uma medida essencial é a clarificação financeira distinguindo o que deve ser
financiado por contribuições do que deve ser financiado por impostos, por via de transferências do
Orçamento Geral do Estado.
A sexta questao fundamental refere-se as medidas nos domínios da organização, da gestão, da
informação e da participação. Sao elas:
Que visem a atingir serviços de melhor qualidade;
Reduzir os elevados custos administrativos;
Garantir a participação dos sindicatos na gestao da Segurança Social, atendendo à paralisia do
Conselho Consultivo do INPS.
Por estas razões, a UNTC-CS defende uma reforma que, partindo das realidades e dos problemas
existentes, melhore o sistema e não o subverta.
II. POR UMA REFORMA QUE MELHORE A SEGURANÇA SOCIAL
1. SAÚDE
PRINCIPAIS PROBLEMAS
A situação da saúde é uma das áreas de preocupações mais sérias. Os principais indicadores da
situação sanitária (quadro 1) mostram que existem ainda um longo caminho a percorrer para que se
alcancem padrões de qualidade mais aceitáveis. Para isso, é necessário considerar os mais graves
problemas que, segundo a avaliação da UNTC-CS, são:
Ausência de infra-estruturas de saúde adequadas, através de hospitais e de centros de saúde
São necessários investimentos em infra-estruturas de saúde com vista a melhorar o
acesso à saúde e a aproximar o país de níveis de saúde mais avançados. A situação
actual tem consequências muito pesadas.
Custos humanos em sofrimento e mesmo perdas de vida;
Necessidade de recurso à evacuação dos doentes para as outras ilhas e mesmo para o
estrangeiro;
Elevadas despesas com a saúde;
Recurso a privados para especialidades médicas não prestadas pelos serviços
públicos, o que aumenta os gastos do sistema.
despesas com a saúde
As estatísticas fornecidas pelo INPS indicam que o crescimento das despesas com a
saúde é devido sobretudo à assistência medicamentosa, que regista um crescimento
de cerca de 33% entre 1995 e 1998 (7,4% ao ano), o que se situa acima da inflação
oficial.
Quadro 3
Despesas com Doença e Maternidade 1999 1998 1997 1996 1995
Subsídio de doença 52,6 48,7 47,24 3,4 32,3
Assist. médica e hospitalar 112,5 106,1 107,5 101,2 90,8
Assist. Medicamentosa 302,0 284,9 278,0 265,4 214,5
Aparelhos de prótese 18,6 17,5 21,8 22,6 18,1
Despesas de transporte e estadia 93,1 87,8 73,5 113,4 88,8
Subsídio de maternidade 5,8 6,5 7,0 9,4 10,0
Totais 554,5 535,0 552,6 450,3 450,3
Fonte: INPS
EVACUAÇÕES E DESPESAS DE TRANSPORTES E ESTADIA
Verifica-se um elevado número de evacuações quer internas (sobretudo para Santiago e S. Vicente)
quer externas (sobretudo para Portugal). Em 1996, o número de evacuações externas ascendeu a 92
(sendo 23 de acompanhantes) e as evacuações internas a 2535.
Quadro 4
Evolução das evacuações 1997 1996 1995
Internas 1862 2535 2236
Externas 76 92 102
Fonte: INPS
As evacuações internas são inevitáveis enquanto não existirem meios de saúde adequados em todas
as ilhas, nomeadamente, meios de diagnóstico, que estão concentrados na Praia e no Mindelo. As
ilhas com maior número de evacuações são o Sal e Santo Antão (quadro 5). O Sal merece ser
destacado considerando o elevado número de evacuações, tratar-se de uma ilha em que o turismo é
já relevante e dispor de um aeroporto internacional. Existem seis especialidades que determinam
quase dois terços das evacuações inter-ilhas: estomatologia, ginecologia, otorinorologia,
oftalmologia, cirurgia e ortopedia (quadro 6). As longas esperas para consultas de especialidade
agravam os custos com as evacuações.
Quadro 5
Evacuações Inter-ilhas
para Praia e Mindelo; 1996/1998
Média annual 1996 1998
Ilha do Sal 3241 1080
Santo Antão 1326 442
S. Nicolau 716 239
Boavista 616 160
Ilha do Fogo 565 188
Ilha do Maio 290 97
Ilha da Brava 208 69
Ilha de S.Vicente 136 45
Fonte: DCP e DSV
Quadro 6
Evacuações por Especialidades
Para Praia e Mindelo:1998 Evacuaçoes %
Estomatologia 385 14,1
Ginecologia 300 11,0
ORL 298 10,9
Oftalmologia 285 10,4
Cirurgia 275 10,1
Ortopedia 225 8,2
Total geral 2731 64,7
FONTE: DCP e DSV
Posição e propostas da UNTC-CS
Os principais problemas respeitam à:
Necessidade de criação de infra-estruturas adequadas de saúde;
Ao financiamento da saúde pelo Orçamento Geral do Estado;
Ao grave problema do rápido agravamento da despesa com medicamentos;
A necessidade de limitar as evacuações internas e externas.
1. Criação de infra-estruturas adequadas de saúde
É necessário realizar um esforço de investimento no sector da saúde: em instalações, em
equipamentos, na criação de serviços de especialidade, em recursos humanos e materiais. Se tal não
acontecer, a situação sanitária não melhorará e continuar-se-á a despender avultadas verbas com
despesas com evacuações, impondo pesados sacrifícios às populações. Não há razões para que tal
aconteça.
Sabe-se que o sector financeiro pretende avançar com um projecto nesta área com vista a reduzir as
evacuações, mas pensa-se que o Estado não deve, ainda que tal se concretize, deixar de fazer os
investimentos necessários.
O Estado não pode eximir-se das suas responsabilidades constitucionais:
Existe um imperativo constitucional sobre a prestação de cuidados de saúde pelo Estado (artigo
68º da Constituição);
Se o país ficar dependente do recurso a unidades privadas para a realização de determinados
exames ou tratamentos isso não deixará de ter custos para o Estado;
Existe o risco de desenvolvimento de dois sistemas de saúde, um para os pobres e outro para os
ricos.
A UNTC-CS não se pronuncia contra a realização de investimentos pelo sector privado na área da
saúde, mas defende que tal não pode desobrigar o Estado de garantir um Serviço Nacional de Saúde
por forma a realizar os objectivos previstos na Constituição.
Também não pensa que os investimentos a fazer pelo Estado possam terminar com todas as
evacuações. Nas condições actuais, é ilusório pensar que tal aconteceria. O que entende é que as
evacuações devem ser o mais possível limitadas, devendo-se circunscrever a casos muito
específicos que requeiram tratamentos muito especializados.
2. Financiamento da saúde pelo Orçamento Geral do Estado
Esta podera ser uma medida de grande alcance. Na verdade, não se vêm razões para manter o actual
modelo. Segundo a Constituição, existe um direito à saúde abrangendo todos os cidadãos, devendo
o Estado assegurar a existência e o regular funcionamento de um Serviço Nacional de Saúde (art.º
68º).
Trata-se pois de um direito universal: todos têm direito e não apenas os trabalhadores segurados
pelo que todos devem participar no funcionamento, através de impostos e não de contribuições
sociais incidindo sobre os salários. Daí que a saúde deva ser financiada pelo OGE, através da
transferência de verbas. Estas transferências devem cobrir todas as despesas do ramo da doença e
maternidade com excepção dos subsídios de doença e de maternidade já que estes têm natureza
previdencial.
3. O custo dos medicamentos
As despesas com os medicamentos apresentam 50% do ramo da doença e da maternidade e existe
uma clara tendência para o agravamento desta situação. Se nada fôr feito, existe um risco de
implosão do sistema. Daí, a importância que a UNTC-CS atribui a este assunto considerando que
deve ser feito um plano articulado que permita responder a este problema. Neste quadro, a UNTC-
CS considera como orientações e medidas fundamentais as seguintes:
Medidas de fiscalização e de controlo dos medicamentos, o que passa pelo estudo da criação de
um órgão especializado e autónomo a quem também competirá funções no domínio do
licenciamento dos medicamentos;
Medidas de incentivo à prescrição de medicamentos genéricos de qualidade;
Apetrechamento adequado das farmácias hospitalares;
Definição de uma nova política de compartições com base em considerações de natureza
terapêutica, principalmente para atender aos doentes crónicos ou portadores de doenças de alto
risco, para os quais deve ser definida a taxa zero, isto é o fornecimento gratuito de
medicamentos;
Introdução de vinhetas e de código de barras e de medidas que permitam o controlo da prescrição
por médico no âmbito do SNS;
Reforço da fiscalização pela Direcção Geral das Farmácias.
4. Limitar as evacuações
As evacuações têm custos económicos e sociais muito pesados, pelo que devem ser tomadas
medidas, ou reforçadas práticas já em vigor, cujo objectivo seja a diminuição do número de
evacuações. Neste sentido, a UNTC-CS defende:
Melhorar a eficácia da gestão do ramo de doença com vista a minimizar as evacuações, através da
criação de serviços e de Centros de Saúde em vários concelhos, bem como a limitar as ausências
ao trabalho;
Reforço da deslocação de especialistas para os centros periféricos;
Colocação de especialistas em determinadas ilhas (ex: Sal), de acordo com as necessidades
específicas.
2. PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRABALHO E DAS DOENÇAS
PROFISSIONAIS
Principais problemas
O actual modo de cálculo das pensões e das indemnizações determina valores de muito baixo
montante. Exemplificando com a pensão por incapacidade permanente absoluta esta é, em regra,
igual a 70% da retribuição de base (Decreto n.º 86/78 de 22/12). Por sua vez, o limite máximo da
retribuição de base é de 300$ por dia (máximo de 9000$ por mês). Daqui resulta uma reparação
máxima de 6300$, valor que está significamente abaixo dos valores dos salários praticados. Por
exemplo, um trabalhador com o salário mensal de 20 mil escudos tem como reparação máxima em
caso de IPA (Incapacidade Permanente Absoluta) ou seius familiares em caso de morte, do maximo
de 6300$, valor que representa menos de um terço do seu salário. Verifica-se assim que um
trabalhador vítima de acidente de trabalho ou doença profissional tem uma quebra significativa do
seu nível de vida, a menos que o acidente de trabalho não seja declarado como tal mas como
doença, situação que ocorre com frequência. Neste caso, o subsídio de doença aplicável é de 14 mil
escudos, ou seja, 70% do seu salário.
Esta situação explica a razao porque os sinistrados de acidentes de trabalho procurem evitar a
declaração como acidente de trabalho ou doença profissional, optando por doença. Na prática,
existe uma transferência de custos das seguradoras para o INPS o que significa que os encargos são
suportados pelo INPS, enquanto as seguradoras arrecadam as receitas (prémios)
Refira-se ainda a não revisão da Tabela Nacional de Incapacidades (TNI). A TNI por acidente de
trabalho e doença profissional foi publicada em 1978 e com base na tabela portuguesa que e de
1953 e não foi revista até agora.
Posição e propostas da UNTC-CS
1. Retorno da reparação dos acidentes de trabalho à segurança social
A reparação pelos danos resultantes dos acidentes de trabalho deve ser de novo integrada na
segurança social, repondo o modelo que vigorou entre 1983 e 1990. Esta reintegração é essencial na
perspectiva de melhoria do nível de reparação. Na verdade, consideramos que as duas questões
estão associadas na medida em que a experiência de outros países indica ser em boa parte ilusória a
ideia de que basta obrigar as seguradoras a uma melhor reparação.
2. Melhoria do nível de reparação
A melhoria do nível da reparação exige a revisão da legislação em vigor, particularmente o cálculo
das indemnizações e das pensões, bem como a sua actualização. Estas medidas passam pela
eliminação do “plafond” nas prestaçoes pecuniarias e pelo nivelamento das prestações relativas aos
acidentes de trabalho (incluindo as doenças profissionais) e a doença.
3. Melhoria da prevenção e promoção da saúde
A reparação não pode ser separada da prevenção e da promoção da saúde. É sempre melhor
prevenir o acidente de trabalho do que fazer a reparação, por melhor que esta seja. E uma má
reparação conduz à ineficácia da proteccao, porque aquela é mais barata para o empregador. A
integração destes riscos no sector privado teve também consequências negativas ao nível da
prevenção, que foi enfraquecida.
A legislação de base sobre a reparação contém disposições com vista à prevenção dos acidentes de
trabalho e das doenças profissionais, nomeadamente os artigos 21º a 28º:
Medidas preventivas em relação às doenças profissionais;
Criação de serviços especializados para controlo das medidas de prevenção e de reparação,
investigação das causas dos acidentes, estudo e adopção de medidas de política e recolha e
tratamento de dados estatísticos;
Audição do INPS em caso de projectos de instalação de novas indústrias ou reconversão,
alteração e renovação das indústrias existentes sobre a higiene e a segurança nos locais de
trabalho e outras condições relacionadas com a prevenção dos acidentes;
Fiscalização das condições de trabalho pelos serviços da Inspecção de Trabalho e aplicações de
sanções quando não há cumprimento das normas legais;
A UNTC-CS reclama o integral cumprimento destas normas bem como a ratificação por Cabo
Verde da Convenção 155 da OIT, o que poderá constituir outro passo importante para melhorar a
segurança e a saúde nos locais de trabalho.
4. Revisão da Tabela Nacional de Incapacidades
Pelas razões já apontadas, a UNTC-CS reclama a revisão da Tabela Nacional de Incapacidades.
3. HARMONIZAÇÃO DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL
Situação actual
O sistema carece de progressos com vista a obter uma maior coerência e harmonização. Existem
dois subsistemas específicos que são a banca e a administração pública. A Banca tem um regime,
fixado por convenções, que apresenta debilidades, ainda que atribua prestações mais favoráveis,
como seja:
Uma base reguladora mais precária, sujeita à relação de forças contratual;
O problema da garantia de direitos no caso de mudança do trabalhador para outra actividade;
A existência, ou não, de reservas, ou de fundos, que garantam a efectivação dos compromissos
assumidos.
A administração Pública tem um regime próprio, que é mais favorável em relação ao cálculo das
pensões (o salário de referência é o último salário), mas que é mais desfavorável no que respeita à
saúde.
Posição e propostas da UNTC-CS
A UNTC-CS não defende a extinção destes regimes e vê com preocupação discursos sobre a sua
unificação, que parecem não atender às especificidades existentes e aos direitos adquiridos.
Manifesta ainda preocupações porque falta informação essencial sobre estes regimes,
particularmente sobre a banca (estão os compromissos assumidos financeiramente
salvaguardados?).
Para a UNTC-CS qualquer medida de harmonização deve proteger condições mais favoráveis que
existam.
No que respeita a Administração Pública, existem direitos e garantias bastante diferenciados em
várias eventualidades (particularmente na assistência na doença e nas pensões) pelo que se deve
procurar uma harmonização progressiva, após se ter feito o levantamento prestação a prestação.
4. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Principais problemas
Como se tem referido, a Administração Pública tem um regime de segurança social (ver DL 120/82
de 24.12, art.º 1, 2). Os principais problemas respeitam a:
Assistência Medicamentosa
Foi já referido o facto de ocorrer, com frequência, serem os medicamentados passados em nome de
segurados do sector privado. Os próprios médicos consideram a situação actual injusta.
Financiamento
O sistema é financeiramente vulnerável porque o Estado não contribui normalmente, enquanto
empregador, através de uma taxa contributiva sobre os salários, embora garanta a cobertura dos
défices existentes.
Posição e Propostas da UNTC-CS
As principais medidas devem situar-se a três níveis:
1. Saúde (ver 1.)
2. Financiamento da segurança social através de contribuições
A exemplo do que ocorre no sector privado, o Estado deve pagar contribuições já que é
empregador. A garantia de cobertura dos “déficits” não é suficiente. A noção de “déficits” é, aliás,
mistificadora, porque se o Estado não contribui não existe sequer razão para utilizar esta expressão.
Se as verbas transferidas forem inferiores às que resultariam da contribuição normal enquanto
empregador, o Estado está a retirar meios financeiros à segurança social dos funcionários públicos e
não a assegurar o seu financiamento. A UNTC-CS defende a aplicação de uma taxa contributiva
idêntica à do sector privado ou, se as diferenças existentes em relação a este sector o justificarem,
ao cálculo por via actuarial da taxa de contribuição respectiva.
3. Criação de um organismo especializado
Consideramos que deve ser criado um órgão especializado que, à semelhança do INPS, assegure a
gestão desse subsistema.
5. COBERTURA DO SISTEMA
Principais problemas
O sistema prevê o alargamento da cobertura do âmbito pessoal, particularmente no que respeita aos
independentes (DL 114/82, art.º 4), mas esta disposição não foi concretizada.
Posição e propostas da UNTC-CS
A extensão da cobertura poderá passar pela criação de um regime para os independentes, separado
dos trabalhadores por conta de outrem, e pela criação de regimes especiais para grupos específicos
de trabalhadores.
A criação de um regime para os independentes tem como principais dificuldades as seguintes:
A heterogeneidade dos grupos sociais que constituem esta categoria (agricultores, pescadores,
comerciantes, artesões, profissões liberais, etc);
A avaliação dos rendimentos destes trabalhadores;
A maior permeabilidade destes regimes a esquemas manipulatórios no acesso a prestações,
nomeadamente de pensões;
Os custos para o trabalhador, que serão mais elevados, já que não existe a repartição da taxa
contributiva entre o trabalhador e a entidade patronal;
O facto de a experiência doutros países indicar que, com frequência, são criados regimes
deficitários que são financiados pelo regime dos trabalhadores por conta de outrem, situação que
é inaceitável. Daí, a UNTC-CS considerar que deve haver uma separação financeira destes
regimes, quando forem criados, com centros de custos autónomos, em relação aos dos
trabalhadores por conta de outrém.
Em 1996, o Governo mandou proceder a um estudo sobre o alargamento do sistema, cujas
conclusões foram remetidas ao Ministério da Tutela, mas que não foram discutidas com o
movimento sindical. Por isso, a UNTC-CS reclama que o primeiro passo seja a discussão deste
estudo e das suas conclusões no âmbito do Conselho de Concertação Social.
6. CÁLCULO DAS PENSÕES
Principais problemas
Com o desenvolvimento do sistema haverá a tendência para o aumento do número de pensionistas,
o que já ocorre (quadro 7). Também aumentará o número de pensionistas com formação de pensão
mais elevada, porque serão maiores as carreiras contributivas. Estes dois aspectos são positivos.
Significam que mais trabalhadores idosos têm uma garantia de pensão quando já não podem
trabalhar; e que têm um nível de vida mais adequado, o que é socialmente justo porque produz um
maior esforço contributivo.
Quadro 7
Evolução dos pensionistas 1996 1995 1994 1993 1992
Velhice 1042 920 794 787 626
Sobrevivência 1026 851 738 706 593
Total 2505 2215 1967 1894 1536
FONTE: INPS
Apesar disso, e apesar do ramo das prestações deferidas apresentar um saldo positivo, a UNTC-CS,
numa atitude coerente e responsável, entende que a situação merece ser reflectida.
Pensamos ser de ponderar o aumento do período de garantia das pensões, tal como o período de
referência das pensões, bem como a introdução de uma densidade contributiva: definição de um
período mínimo em cada ano (ex: um certo número de dias) com registo de remunerações para
efeitos da contabilização do período de garantia.
Na Perspectiva de um sistema mais desenvolvido, maiores períodos de garantia e de cálculo das
pensões podem ligar melhor os trabalhadores à segurança social, por forma a beneficiarem de
prestações e de pensões de mais elevado montante. No seu início, justificavam-se períodos de
garantia muito curtos no acesso a certas prestações, como sejam as pensões de reforma, mas o
sistema tem hoje 16 anos. Tais medidas têm também vantagens de natureza financeira
(sustentabilidade financeira) óbvias. A UNTC-CS defende que a segurança social constitui um
património dos trabalhadores porque são os seus salários que a financiam. Daí que os trabalhadores
sejam os principais interessados a que não haja esquemas de manipulação das pensões, através da
declaração de salários mais elevados nos anos que contam para o cálculo da pensão.
Posição e Propostas da UNTC-CS
Nesta perspectiva, a UNTC-CS defende a realização de um estudo que analise as consequências e as
alternativas às seguintes medidas:
Alargamento do período de garantia e dos períodos de referência do cálculo das pensões de
reforma por velhice, desde que o cálculo seja revisto;
Introdução de uma densidade contributiva;
Diferenciação de pensões de invalidez, que devem ter um regime mais favorável, atendendo à
natureza destas pensões;
Alteração do cálculo das pensões de velhice e de invalidez através da actualização dos salários
considerados na determinação da pensão (salário de referência);
Aplicação progressiva destas disposições para não prejudicar os segurados.
7. PROTECÇÃO EM CASO DE MORTE
Principais problemas
O sistema (DL120/82, art.º 95 a 97) distingue as pensões de sobrevivência vitalícias das
temporárias. As pensões vitalícias são de:
Viuvez (abrange, em regra, o cônjuge sobrevivo desde que tenha a idade de reforma);
Orfandade (abrange os filhos desde que sofram de deficiência física ou mental que provoque
uma redução apreciável de ganho).
As pensões temporárias são atribuíveis durante 12 meses se:
O cônjuge sobrevivo se estiver desempregado;
Os filhos até aos 18 anos se não exercerem profissão remunerada.
O principal problema reside nas condições demasiado restritivas das pensões de sobrevivência
atribuídas aos cônjuges sobrevivos. É necessário que a viúva tenha 60 ou mais anos ou que o viúvo
tenha 65 ou mais anos. Fora destas situações apenas se contemplam os casos em que o cônjuge
sobrevivo sofra de deficiência física ou mental que provoque uma redução apreciável de ganho e as
pensões temporárias. Isto significa que, por exemplo, uma viúva com 50 anos, que não seja
deficiente, pode ficar sem qualquer meio de subsistência a não ser a protecção social mínima, mas
esta, como o nome indica, é de nível muito baixo.
Deve ainda acrescentar-se que não existe subsídio por morte.
Posição e propostas da UNTC-CS
A UNTC-CS propõe:
1.A melhoria das pensões de sobrevivência;
As pensões de sobrevivência não devem ser sujeitas a qualquer limitação, apenas se podendo prever
a cessação da pensão no caso do cônjuge sobrevivo refazer a sua vida conjugal, tal como é previsto
na reparação dos acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
2. A criação de um subsídio por morte
Deve ser criado um subsídio por morte, atribuído aos familiares do segurado, cujo montante seja um
número determinado de salários a estabelecer, com vista a compensar encargos e a ajudar à
reorganização da vida familiar.
8. REFORMAS ANTECIPADAS
Principais problemas
Os processos de restauração de empresas têm impactos sociais negativos na manutenção de
emprego e na protecção social dos trabalhadores. A inexistência de subsídio de desemprego e, até
data recente, de um regime de reformas antecipadas acarreta o risco de os trabalhadores abrangidos
por processos de restruturações, implicando despedimentos, ficarem sem qualquer protecção social,
ou apenas com a protecção social mínima.
Posição e propostas da UNTC-CS
A Lei 101/99 de 19 de Abril veio prever a reforma antecipada para trabalhadores de empresas do
sector público, sendo o seu objectivo o de reduzir o pessoal considerado excedentário das empresas
a privatizar. A UNTC-CS defende que o processo de privatizações devia ser ponderado tendo em
vista os custos económicos – risco de o capital estrangeiro se apoderar de mais empresas nacionais
– e sociais – que este diploma já ilustra.
A UNTC-CS defende que um regime de reformas antecipadas deve ter critérios exigentes e
financiamentos específicos.
Só em casos de excepção se deve recorrer a reformas antecipadas, quando não são possíveis
outras medidas como a manutenção do emprego, a reconversão profissional, a colocação noutras
empresas, etc.
Deve ter um financiamento específico assegurado.
A Lei 101/99 não estabelece este principio nem é clara no financiamento. O montante da pensão
fica sujeito a um acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora, não se estabelecendo
qualquer valor mínimo, nem nenhuma relação entre o valor da pensão e o período contributivo. O
financiamento é feito entre as empresas e o Estado, mas a proporção respectiva é feita por protocolo
o que é inadequado. Nada se diz sobre a revisão anual destas pensões.
Estabelece-se a obrigatoriedade das entidades patronais comparticiparem no pagamento das
contribuições durante o período que medeia a abertura do direito à reforma antecipada e aquele em
que o beneficiário passa a ter direito à pensão estatutária. Mas não se define o valor de referência
para o cálculo das contribuições. Entendemos que este deve ser o último salário, mas sem deixar de
salvaguardar a actualização dos salários que entram no cálculo da pensão, pois doutra forma o
trabalhador ficará com uma pensão de miséria. É pois urgente rever o cálculo das pensões para
garantir a actualização dos salários de referência.
A UNTC-CS, para além disso, defende uma nova Lei-Quadro de reforma antecipada mais
abrangente, incluindo outras modalidades de antecipação de aposentação e outros sectores de
actividades, que não só o público.
PROTECÇÃO SOCIAL MÍNIMA
Principais problemas
Em 1995, foi criado um sistema de protecção social mínima (DL 2/95 de 23.1). Este diploma visa
assegurar apoios sociais a famílias vulneráveis carentes economicamente – particularmente, idosos,
inválidos, doentes crónicos e deficientes -, e não abrangidas pela segurança social. Estes apoios são:
prestação gratuita de cuidados de saúde, ajuda alimentar e a concessão de uma pensão social (cujo
valor mensal é de 1300$ desde junho de 1997).
Este sistema enfrenta vários problemas que têm sido escamoteados da opinião pública:
Cessou a ajuda alimentar; existe um vazio legislativo sobre a assistência médica e
medicamentosa; não existem critérios bem claros sobre o conceito vulnerável, o que conduz a
aplicações em função dos técnicos intervenientes;
A generalidade das Câmaras Municipais, não têm meios para o apoio financeiro que a lei prevê,
os Concelhos Consultivos não funcionam.
Falta informação sobre a aplicação deste diploma: pessoas e famílias concretamente abrangidas e
sua caracterização sócio-profissional, localização geográfica das famílias, natureza e montante dos
apoios fornecidos, financiamento (verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado e fundos inscritos
nos orçamentos municipais), etc. Importaria também conhecer elementos sobre a administração
deste regime de protecção, que é efectuada por órgãos autárquicos e pelos serviços de saúde.
São preocupantes posições no sentido de integrar este regime no âmbito do INPS, o que poderá pôr
em causa o seu modo de financiamento.
Posição e propostas da UNTC-CS
A UNTC-CS defende:
A protecção social mínima não deve ser integrada no sistema previdencial. Trata-se de um sistema
de protecção autónomo cuja finalidade é combater a carência económica e a vulnerabilidade
social. As pessoas com direito a esta prestação não podem ser abrangidas por um qualquer
regime de segurança social. Isto significa que a protecção social mínima pertence aos regimes
não contributivos que, atenta a sua natureza, devem ser financiadas por receitas fiscais.
Alargamento da população coberta com vista a um melhor combate à pobreza, atendendo a que o
conceito de vulnerável não é claro, sendo aplicado casuísticamente;
A protecção social mínima deve articular o apoio ao rendimento com medidas de inserção social;
Deve haver uma grande transparência do sistema: informação, elaboração de estatísticas,
relatórios de aplicação da legislação, etc. Esta informação é muito importante para avaliar o
adequado funcionamento deste regime de protecção, para o estudo de medidas correctoras
necessárias, para a caracterização da pobreza, da vulnerabilidade e da exclusão social, etc.
Como medidas concretas, deve existir:
A produção regular de estatísticas;
A elaboração de um relatório anual que deverá ser enviado às organizações sindicais e que deve
ser discutido, nos órgãos de participação previstos ou a criar;
A elaboração de um estudo de avaliação dos três primeiros anos de aplicação deste regime (1995-
1998).
FINANCIAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL
Situação financeira
A segurança social é financiada quase só por contribuições e por rendimentos. A taxa global de
contribuição é de 23%, sendo 8% a cargo do trabalhador e 15% a cargo da empresa.
A desagregação da situação financeira por ramos, no âmbito do INPS, está sintetizada no quadro
seguinte:
Quadro 8
Situação Financeira – saldos por ramos (mil contos)
1999 1998 1997 1996 1995
Abono de Família
Contribuições 109,4 195,4 71,3 112,2 152,6
Despesas 184,2 71,3 88,2 173,7 141,8
Doença e Maternidade
Contribuições -68,8 520,7 589,5 -64.0 491,2
Despesas 555,2 -79,7 463,3 543,0 -146,1
Prestações Diferidas
Contribuições 570,7 266,1 579,8 545,8 226,7
Despesas 650,9 205,7 233,6 508,8 473,0
Rendimentos 297,5 574,5 228,3 189,7 159,9
Administração
Contribuições 130,2 183,9 122,9 174,6 166,4
Despesas - 53,7 -51,7 -50,5 -39,8 -41,0
A análise da situação financeira permite concluir:
O sistema está numa situação de equilíbrio financeiro, registando-se todos os anos saldos
positivos;
As despesas com prestações têm estado a crescer a um ritmo superior ao das contribuições;
Não existem transferências do Orçamento Geral do Estado para a segurança social, apesar de
estarem expressamente previstas na lei;
Os ramos doença e maternidade e a administração apresentam saldos negativos.
Principais problemas
Alguns dos principais problemas foram já referidos, particularmente no que respeita à saúde.
Sintetizando, podemos referir:
Despesas com a saúde
O subsistema doença é altamente deficitário e os défices têm tendência a agravar-se de ano para
ano. O principal problema reside nas rubricas ligadas à saúde (assistência médica e medicamentosa,
subsídio de estadia). Este défice está a consumir uma parte substancial dos saldos positivos dos
subsistemas do abono de família e das prestações diferidas. Esta situação põe em risco a
sustentabilidade financeira do sistema.
Financiamento pelo Orçamento Geral do Estado das despesas com a assistência médica
Esta obrigação legal (art.º 43 do DL 120/82 de 24.12) não tem sido cumprida, pelo que existe uma
dívida do Estado à segurança social.
Dívidas de Contribuições e Fugas
As dívidas e as fugas de contribuições (salários declarados inferiores aos praticados de
contribuições) representarão certamente um valor muito elevado das receitas anuais.
Despesas da Administração
As despesas de administração são muito elevadas consumindo uma parte demasiado elevada das
contribuições (entre 12,1 a 12,5% nos últimos anos).
Quadro 9
Parte das despesas de administração nas contribuições
1999 1998 1997 1996 1995
Contribuições totais 1497,0 1412,4 1332,1 1170,2 1087,9
D. Administração 183,9 174,6 166,4 141,6 135,6
%(Percentagem) 12,3 12,4 12,5 12,1 12,5
FONTE: Obtido a partir dos dados do INPS
NOTA: Os valores de 1999 são os orçamentados e os de 1998 são os previstos
Aplicação dos Saldos Positivos
O sistema tem saldos positivos.
Estes saldos são aplicados em reservas, fundos e provisões e a parte remanescente, quando existir,
será afectado a reservas livres (artigos 28º e 29º dos estatutos do INPS). As reservas produzem
rendimentos, que constituem receita da segurança social, mas, escasseia contudo a informação sobre
a aplicação das reservas (concretamente, onde são feitos os investimentos, quais os critérios
utilizados e qual a sua segurança).
Posição e Propostas da UNTC-CS
As principais medidas sobre o financiamento são:
1. Clarificação financeira
A UNTC-CS defende um princípio de clarificação das fontes de financiamento da segurança social
(impostos e contribuições sociais) que deve atender à natureza da protecção. Deve-se distinguir o
regime contributivo, que tem fontes de receita próprios (as contribuições sobre os salários) do
regime não contributivo, onde se insere a protecção social mínima, que não tem receitas próprias.
Este regime deve ser suportado não por contribuições mas por impostos, isto é, deve ser envolvida
toda a sociedade e não só os trabalhadores no seu financiamento.
De igual modo, o subsistema de assistência médica e hospitalar deve ser financiado por impostos
por via de transferências do Estado (ver ponto seguinte), não sendo nele incluídas prestações que
visam substituir rendimentos perdidos da actividade profissional (subsídios de doença e de
maternidade). Em síntese:
Regime contributivo: financiamento por contribuições sobre os salários, devendo-se autonomizar
o regime dos trabalhadores por conta de outrem (assalariados) dos trabalhadores independentes,
quando este fôr criado;
Regime não contributivo: financiamento por impostos;
Despesas com a saúde, não incluindo subsídios de doença e de maternidade: financiamento por
impostos;
Acção social pública: financiamento por impostos.
2. Financiamento da Saúde pelo Orçamento Geral do Estado
Esta constitui uma das principais medidas no sentido da sustentabilidade do sistema, isto é de
garantir que este dispõe no futuro de meios financeiros suficientes para cobrir as responsabilidades
assumidas. Esta medida cria uma “folga” financeira, que poderá ser utilizada para melhorias que se
justificam, como seja a que se refere às pensões de sobrevivência, desde que se admita que a
redução de despesas não se repercute na redução da taxa de contribuições para a segurança social.
3. O Pagamento da Dívida do Estado
Pagamento progressivo, em condições a estabelecer, da dívida resultante do não cumprimento em
relação ao financiamento pelo Orçamento Geral do Estado das despesas com a assistência médica, o
internamento hospitalar e os meios auxiliares de diagnóstico.
4. Dívidas de Contribuições
Aumento da fiscalização com vista a combater as dívidas de contribuições e as fugas.
5. Orçamento da Segurança Social
O Orçamento da Segurança Social deve conter dados discriminados que permitam aferir a situação
financeira devendo-se proceder à discriminação das receitas e das despesas, nomeadamente por
ramos e por regimes.
6. Aplicação dos Fundos de Reserva do INPS
Regulamentação da aplicação dos Fundos de Reserva do INPS, por forma a garantir rigor,
transparência e segurança.
7. Redução das Despesas de Administração
O peso dos elevados custos de administração não pode ser explicado por uma estrutura regional
pesada, já que esta é simples estando os serviços concentrados na Praia e no Mindelo. Por isso, se
considera que há que pensar em medidas de redução destes encargos, como seja a rápida
informatização dos serviços.
11. ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA SEGURANÇA SOCIAL
Principais Problemas
Com a criação do sistema, a gestão foi transitoriamente assumida pelo Instituto de Seguros e
Previdência Social, tendo-se admitido a passagem para uma entidade específica. A integração numa
única entidade dos seguros e da previdência social foi fundamentada por um carácter mais social
que se pretendia dar aos seguros; pelo aproveitamento dos poucos quadros qualificados na matéria;
pela necessidade de garantir coerência e funcionalidade ao sistema. Em 1991, os seguros foram
abertos à iniciativa privada.
Os principais problemas respeitam a:
Participação
Existe um Conselho Consultivo ao nível do INPS (ver estatutos do INPS, artigos 8º a 10º), mas que
não funciona. O Conselho Consultivo é formado por representantes do Governo, pelo presidente do
Conselho de Administração do INPS, por representantes dos trabalhadores (2 membros) e dos
empregadores (idem) e por representantes dos pensionistas (idem). As suas competências são muito
vastas, podendo-se dizer que se deverá pronunciar sobre as grandes linhas de orientação da
segurança social. Por outro lado, o Conselho Consultivo deve ter acesso privilegiado à informação,
quer pela natureza das suas funções, quer porque se deve pronunciar sobre o plano de actividades, o
orçamento e o relatório e contas.
a)Atendimento Público
O atendimento ao público carece de melhorias
a)Informação e Produção Estatística
Existe falta de informação e de produção estatística, embora sejam de salientar progressos
efectuados no âmbito do INPS, nomeadamente: criação de um Centro de Informática e de uma base
de dados; publicação de um boletim informativo; existência de um programa radiofónico. As
estatísticas ou não existem ou são insuficientes.
Faltam estatísticas publicadas pelo INE, o que é vital que aconteça já que as estatísticas constituem
um bem público essencial ao desenvolvimento económico. O DL 84/78 de 22.9 (art.º 22), que
institui o seguro obrigatório dos acidentes de trabalho, prevê o desenvolvimento de estatísticas nesta
área, mas não há estatísticas publicadas. Não é aceitável que não haja estatísticas num domínio tão
importante como este.
Posição e Propostas da UNTC-CS
1. Participação
A participação deve ser instituída como um dos princípios essenciais do sistema. Importa garantir
que não seja apenas um bom princípio, mas sem aplicação efectiva, como com frequência acontece.
Considerando a paralisia do Conselho Consultivo do INPS, a UNTC-CS reclama um novo modelo
de participação que assegure a participação sindical na sua gestão. Assim, devem ser criados novos
órgãos no INPS, devendo ser separada a função deliberativa, em cujo órgão terão assento os
Sindicatos, de uma função executiva, a ser exercida por um Director Geral.
2. Atendimento aos Utentes
Uma boa segurança social tem de apostar num atendimento de qualidade aos seus beneficiários.
3. Informação
A informação (aos utentes, às organizações sindicais e a outras organizações, ao público, etc)
constitui um dos pontos fracos do sistema. A melhoria da presente situação passa por:
a)Uma clara vontade política no sentido de tornar o sistema transparente e o mais possível próximo
das pessoas;
b)O desenvolvimento de suportes técnicos como seja a informatização e a base de dados do sistema;
c)A articulação entre os vários organismos e serviços que intervêm nos vários sistemas e
subsistemas de protecção social;
d)A produção e a difusão de informação nos seus diferentes meios e suportes de comunicação e de
difusão;
e)O envio regular de informação, estatística e outras, aos sindicatos;
f)A produção de estatísticas (ver ponto seguinte).
4. Produção Regular de Estatísticas
O desenvolvimento das estatísticas terá de passar por uma interligação do INE com os organismos
que têm funções de gestão na segurança social, nos seus vários domínios, numa perspectiva de
aproveitamento de dados provenientes de fontes administrativas, sem prejuízo da obtenção de dados
estatísticos por via de inquéritos junto das famílias e das empresas. Mas a prioridade deverá ser o
aproveitamento estatístico de fontes administrativas, através de um plano estatístico que articule o
INE com os diversos Ministérios e organismos intervenientes, como sejam:
a)INPS, para a produção de estatísticas de segurança social de natureza previdencial;
b)O Ministério da Saúde, no que respeita a estatísticas sobre a saúde;
c)O Banco de Cabo Verde, para estatísticas de segurança social na Administração Pública;
d)O Ministério do Emprego, da Formação e da Integração Social para a produção de estatística
relativa à protecção social mínima;
5. Formação
Definição de um plano de formação e reciclagem, quando necessária, dos trabalhadores do INPS.
Quadro 10
N.º de trabalhadores do INPS
1998 1997 1996 1995
138 140 145 128
FONTE: INPS
6. Fiscalização e Normas Sancionatórias
O não cumprimento de normas, a fraude, a evasão e as dívidas de contribuições constituem um
problema sério, porque são práticas desrespeitadoras dos direitos das pessoas e porque minam a
segurança financeira do sistema. Daí que seja necessário um esforço sério e coordenado, o que
passa nomeadamente por:
a)Criação de um Serviço de Inspecção e de Verificação;
b)Uma intervenção mais activa do INPS, particularmente no que respeita à inscrição dos
trabalhadores, em geral, no cumprimento das leis;
c)A actualização do regime sancionatório, atendendo a que os valores das multas fixados no DL
120/82 de 24.12 nunca foram actualizados.
7. Despesas de Administração
Foi já referida a necessidade de tomar medidas com vista a reduzir o peso dos encargos de
administração.
8. Outras Medidas de Participação
Devem ser desenvolvidas outras medidas de participação, particularmente a abertura do boletim
informativo e do programa radiofónico aos sindicatos.