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DOE 11.06.11

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Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

sábado, 11 de junho de 2011 I

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução Conjunta SE/SELJ - 1, de 7-6-2011

Dispõe sobre a participação de alunos e professores,

das escolas da rede pública estadual de

ensino, no Campeonato Estadual Escolar Olímpico

rumo a 2016, e dá providencias correlatas

Os Secretários de Estado da Educação e de Esporte, Lazer e

Juventude, considerando:

que a prática do esporte, enquanto espaço de vivência

de relações interpessoais, concorre significativamente para a

ampliação das oportunidades de exercício de uma cidadania

consciente;

que a participação de crianças e jovens em práticas desportivas

constitui-se em componente formativo, integrante da

proposta pedagógica das diferentes unidades escolares,

Resolvem:

Artigo 1º - o Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo

a 2016, de edição anual, será organizado e desenvolvido pela

Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, obedecerá a

normas e procedimentos contidos nos regulamentos próprios de

cada modalidade e terá como objetivos:

I - promover, por meio da prática desportiva, a integração

e o intercâmbio dos participantes das unidades escolares dos

diversos segmentos da rede pública e particular, ampliandolhes

as oportunidades de socialização e aquisição de hábitos

saudáveis;

II - favorecer o surgimento de novos talentos representativos

do esporte, com vistas à participação do país na próxima

Olimpíada de 2016.

Artigo 2º - Caberá à Secretaria da Educação assegurar:

I – a participação das unidades escolares que integram sua

rede de ensino no Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo

a 2016, conforme regulamentos específicos;

II - a participação dos Professores Coordenadores de Oficina

Pedagógica de Educação Física das Diretorias de Ensino, dos

Coordenadores de Jogos afastados na ocasião, dos docentes e

alunos em todas as fases do Campeonato Estadual Escolar Olímpico

rumo a 2016, nas Seletivas para definição das Delegações

representantes do Estado nas Olimpíadas Escolares Brasileiras

bem como nesse evento;

III - recursos financeiros para garantir a participação de

Professores Coordenadores de Oficina Pedagógica de Educação

Física, Coordenadores de Jogos e demais docentes das Escolas

da Rede Estadual de Ensino nas Seletivas para definição de

Delegações representantes do Estado nas Olimpíadas Escolares

Brasileiras, bem como na Final do Campeonato Estadual Escolar,

mediante convocação em Diário Oficial.

Artigo 3º - Serão considerados de efetivo exercício os dias

em que os docentes da Rede Estadual de Ensino estiverem

representando e/ou acompanhando seus alunos nos cerimoniais,

congressos técnicos, competições e jogos do Campeonato

Estadual Escolar Olímpico rumo à 2016, bem como nas Seletivas

para definição de Delegações que irão representar o Estado

nas Olimpíadas Escolares Brasileiras, durante esse evento, bem

como durante a Final do Campeonato Estadual Escolar Olímpico

rumo a 2016.

Artigo 4º - Os alunos somente ficarão dispensados da

frequência às aulas, nos demais componentes curriculares, nos

dias em que estiverem participando das competições e dos jogos

das diferentes fases do Campeonato Estadual Escolar Olímpico

rumo a 2016, das Seletivas para definição de delegações que

irão representar o Estado nas Olimpíadas Escolares Brasileiras,

durante esse evento, bem como durante a Final do Campeonato

Estadual Escola Olímpico.

Parágrafo único - Caberá à Direção da Unidade Escolar,

subsidiada pelo Professor Coordenador Pedagógico, assegurar

que não haja prejuízo aos alunos participantes do Campeonato

Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, em decorrência de sua

ausência às atividades escolares programadas.

Artigo 5º - Caberá à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude:

I - prever em seu calendário anual, o Campeonato Estadual

Escolar Olímpico rumo a 2016;

II – organizar e realizar todas as etapas do Campeonato

Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, garantindo local de

realização e arbitragem, além de transporte, alojamento e

alimentação dos atletas, professores e técnicos participantes

durante as Seletivas para definição dos componentes das Delegações

que representarão o Estado de São Paulo nas Olimpíadas

Escolares Brasileiras e para a Final do Campeonato Estadual

Escolar Olímpico Rumo a 2016;

III – proporcionar transporte de ida e volta para os integrantes

das Delegações do Estado, do local de origem ao local

dos jogos e competições das Olimpíadas Escolares Brasileiras;

IV - assegurar recursos financeiros para:

a - garantir arbitragem para todas as modalidades, em

todas as fases do Campeonato;

b – garantir transporte e alimentação para os professores,

alunos e/ou equipes classificadas, do Interior e da Capital, para

participarem das Seletivas e da Final Campeonato Estadual

Escolar Olímpico rumo a 2016, do local de origem ao local de

realização das competições e dos jogos;

c - assegurar a participação dos funcionários da Secretaria

de Esporte, Lazer e Juventude para atuarem em todas as fases,

nas Seletivas e na Final do Campeonato Estadual Escolar Olímpico

rumo a 2016, mediante convocação em Diário Oficial.

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.



Resolução SE - 39, de 10-6-2011

Acrescenta artigo à Resolução SE nº 37, de

25.4.2008, que institui o Programa Acessa Escola

para atendimento aos alunos, professores e servidores

das escolas da rede estadual de ensino

O Secretário Adjunto, Respondendo Pelo Expediente da

Secretaria da Educação, à vista do que lhe representou a Fundação

para o Desenvolvimento da Educação – FDE, resolve:

Artigo 1º - Fica acrescentado à Resolução SE nº 37, de

25.4.2008, como artigo 5º, renumerando-se o subsequente:

“Artigo 5º - As salas de informática do Programa Acessa

Escola poderão ser utilizadas pelo Programa Escola da Família

sob a responsabilidade dos educadores universitários, selecionados

pelo gestor e educador profissional da unidade escolar.

Parágrafo único – Os educadores universitários de que trata

o caput deste artigo deverão passar por treinamento específico,

promovido pelos Professores Coordenadores de Oficinas Pedagógicas

do Programa Escola da Família.” (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

DA EDUCAÇÃO

Despacho da Diretora de Projetos Especiais,

de 10-6-2011

Declarando inexigível, com fundamento no Artigo 25,

inciso I, da Lei 8666/93 e suas atualizações, a licitação, para o

processo 15/00552/11/04, cujo objeto é a aquisição de 540.000

exemplares da publicação “Guia do Estudante - Atualidades

Vestibular” - 1º semestre 2011 - Edição nº 13 - para o “Programa

Apoio à Continuidade dos Estudos”, para os alunos e professores

da 3ª série do Ensino Médio e do 3º Termo de EJA, destinados

às 3.530 Unidades Escolares e 91 Diretorias de Ensino de São

Paulo, a serem fornecidas pela empresa EDITORA ABRIL S/A.

Ato Ratificado pelo Presidente da FDE nos termos do Artigo

26 da referida Lei.



COORDENADORIA

DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE PIRACICABA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 9-6-2011

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino

– Região de Piracicaba, conforme as competências que lhe

são conferidas pelo Decreto 7510/76, alterado pelo Decreto

39.902/95 e pela Res. SE 76/95, com fundamento na Deliberação

CEE nº 97/10 e Parecer CEE/CEB nº 74/2011 e à vista do Processo

CEE nº 206/2010 expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica autorizada a instalação do Pólo do Colégio

Virtual Anhanguera, credenciado pelo Conselho Estadual de

Educação (CEE), situado à Rua Santa Catarina, 1005 – Bairro

Água Branca – no município de Piracicaba – SP, jurisdicionado

à Diretoria de Ensino – Região de Piracicaba, mantido pela

Anhanguera Educacional Ltda, com sede situada à Alameda

Maria Teresa, 2000, bairro Dois Córregos, município de Valinhos

– SP, jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Campinas

Oeste.

Artigo 2º - Ficam instalados no Pólo de Piracicaba os cursos

autorizados pelo CEE no Parecer CEE nº 74/2011, a saber: Ensino

Médio na modalidade EJA (tempo mínimo de 18 meses para

integralização), Cursos Técnicos em Administração e em Logística

– ambos do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios e, em

Informática – no Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação

(tempo mínimo de 12 meses para integralização), na modalidade

a distancia (EaD).

Artigo 3º - Os cursos descritos no artigo anterior deverão

iniciar suas atividades a partir do segundo semestre de 2011,

perdendo os efeitos de autorização caso não seja instalado até

16/03/2012 (um ano após aprovação).

Artigo 4º - o prazo de autorização deste Pólo será de dois

anos a contar da data de aprovação pelo Conselho Estadual de

Educação (16/03/2011), com possibilidades de renovação por

aquele órgão.

Artigo 5º - o pedido de recredenciamento deverá ser requerido

com antecedência mínima de seis meses do término do seu

prazo de vigência ao Conselho Estadual de Educação.

Artigo 6º - a sede da instituição, credenciada para oferta de

educação à distância, é responsável pela expedição dos históricos

e certificados de conclusão de curso e programa, a quem

cabe garantir os registros de avaliação dos alunos.

Artigo 7º - a Diretoria de Ensino – Região de Piracicaba, responsável

pela supervisão do Pólo –Piracicaba do Colégio Virtual

Anhanguera, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações mantidas

em decorrência desta Portaria e comunicará o Conselho

Estadual de Educação o início das atividades no referido Pólo.

Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação.





Diário Oficial Poder Executivo - Seção II

sábado, 11 de junho de 2011



COORDENADORIA DE ENSINO

DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE PIRACICABA

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino

De 10-6-2011

Concedendo nos termos dos Artigos 209 e 214 da Lei

10.261/68, LC 1015/07 e da nova redação da LC 1048/08, aos

funcionários das respectivas Unidades Escolares, abaixo identificados,

90 dias de Licença Prêmio a que faz jus, referente ao

período aquisitivo mencionado:



EE DR. JOÃO SAMPAIO

Marina Annicchino de Andrade, RG: 13.652.220, PEB –IISQC-

I-QM, PULP nº1771/0068/2006, Certidão, 091/2011 – período

de 31/03/2006 a 29/03/2010.



EE PROF. EDUIR BENEDICTO SCARPARI

Paola Machado Roque, RG: 26.562.982-2, PEB –II-SQC-IQM,

PULP nº 0053/0068/2008, Certidão, 090/2011 – período de

10/05/2006 a 08/05/2011.



EE PROF. ALCIDES GUIDETTI ZAGATTO

Magali Teresinha Crocomo dos Reis, RG: 56.442.25, PEB

-II-SQC-II-QM, PULP nº 376/0068/2006, Certidão, 089/2011 –

período de 20/02/2006 a18/02/2011.



EE VICENTE LUIS GROSSO

Paula Cristina Troque Torres, RG: 22.378.977-X, Secretário

de Escola SQC-I-QAE, PULP nº312/0068/2011, Certidão,

093/2011 – período de 02/09/2004 a 31/08/2009.



EE PROF. AVELINA PALMA LOSSO

Maria Helena Elias, RG: 5.149.309-3, PEB-I-SQC-II-QM,

PULP nº495/0068/2006, Certidão, 094/2011 – período de

10/04/2006 a08/04/2011.



Considerando o efetivo exercício nos termos do inciso

I do artigo 4º da Res. Conjunta SE/SELJ/SDPCD nº 1, de

23-03-2011, os professores de Educação Física regularmente

inscritos na Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo na

fase Diretoria de Ensino da Categoria Mirim: Dia 17/05/2011

– Sidney Paes da Silva, RG 4.778.034-4; Elisabete Marli Lopes,

RG 12.202.079; Rosana Schiavinato Ribeiro, RG 17.070.566;

Sandro do Nascimento Barbosa, RG 16.797.489-0; João José

Barbosa, RG 6527568-8; Ana Lúcia Drudi, RG 20.232.330; Hélio

Eduardo Alves Moreno, RG 17.022.811; Kelly Baesteiro, RG

34.320.341-8; Edileuza Gatinho, RG 32518-7; Thiago Nehring,

RG 3290824; Maria Catarina Meirelles de Faria, RG 33.478.323-

9. Dia 18/05/2011 - Sidney Paes da Silva, RG 4.778.034-4;

Roselis M. C. Camargo, RG 9478937; Rosana Schiavinato Ribeiro,

RG 17.070.566; Cláudio Sérgio Guassi, RG 19.443.505-2; Hélio

Eduardo Alves Moreno, RG 17.022.811; Thiago Nehring, RG

3290824; Edileuza Gatinho, RG 32518-7; Kelly Baesteiro, RG

34.320.341-8; Maristela Tedeschi Benatto, RG 8.625.064. Dia

19/05/2011 - Elisabete Marli Lopes, RG 12.202.079; Roselis M. C.

Camargo, RG 9478937; Cláudio Sérgio Guassi, RG 19.443.505-

2; Sandro do Nascimento Barbosa, RG 16.797.489-0; Hélio

Eduardo Alves Moreno, RG 17.022.811; Edileuza Gatinho, RG

32518-7; Kelly Baesteiro, RG 34.320.341-8; Thiago Nehring,

RG 3290824; Ana Lúcia Drudi, RG 20.232.330; Lucia Helena

Hahn, RG 3334892. Dia 20/05/2011 - Elisabete Marli Lopes, RG

12.202.079; Kelly Baesteiro, RG 34.320.341-8; Sandro do Nascimento

Barbosa, RG 16.797.489-0; Maria Catarina Meirelles de

Faria, RG 33.478.323-9; Cláudio Sérgio Guassi, RG 19.443.505-2;

Edialfre Douglas Carvalho, RG 9.197.791-5; Lucia Helena Hahn,

RG 3334892; João José Barbosa, RG 6527568-8. Dia 25/05/2011

- Elisabete Marli Lopes, RG 12.202.079; Sandro do Nascimento

Barbosa, RG 16.797.489-0; Maria Catarina Meirelles de Faria,

RG 33.478.323-9; Kelly Baesteiro, RG 34.320.341-8; Edialfre

Douglas Carvalho, RG 9.197.791-5; Lucia Helena Hahn, RG

3334892; Cláudio Sérgio Guassi, RG 19.443.505-2; Ana Lúcia

Drudi, RG 20.232.330; Dia 26/05/2011 - Lucia Helena Hahn,

RG 3334892; Ana Lúcia Drudi, RG 20.232.330; Dia 27/05/2011

- Edialfre Douglas Carvalho, RG 9.197.791-5; Cláudio Sérgio

Guassi, RG 19.443.505-2; Ana Lúcia Drudi, RG 20.232.330;

Janeide Garcia Cardoso Marconi, RG 3952573; Vera Lúcia

Alves de Moura, RG 9197735; Lucas de Andrade Carvalho, RG

6495517; Célia Setem Salvador, RG 14.942.809; Lucia Cristina

Martins de Sousa, RG 21910239; Ana Luiza Coli Rocco Pardi, RG

9587163; Tatiana Moreto Silva, RG 32774229-X.



Apostila Do Dirigente Regional De Ensino

De 10-6-2011

Declarando que em virtude de casamento de ARIANE

MOURA MONTEIRO, RG 41.008.678-2, PEB II, SQF-I-QM-SE,

passa a assinar: ARIANE MOURA MONTEIRO LOTÉRIO.



Retificando D.O. de 09/06/2011 em nome de MARIA JOSÉ

DA SILVA FERRAZ, RG.8045730, da EE Francisca Elisa da Silva

Onde se lê: Certidão nº050/2011 período de 14/02/2005 a

12/02/2010.

Leia-se: Certidão nº066/2011- período de 13/11/2005 a

11/11/2010.



Portaria Do Diretor De Escola De 10-6-2011

EE Prof Alcides Guidetti Zagatto

Autorizando, fruição de Licença Prêmio nos termos dos

Artigos 213 e 214 da Lei 10261/68, “NR” pela Lei 1048/08 de

10 de junho de 2008 a: Magali Teresinha Crocomo dos Reis,

RG 5.644.225, PEBII, SQC-II-QM-SE, 15 dias referentes ao

período de, 21/02/01 a 19/02/06 Certidão n° 056/2006, PULP

nº 376/0068/2006.



EE Dr João Sampaio

Autorizando, fruição de Licença Prêmio nos termos dos

Artigos 213

e 214 da Lei 10.261/68, “NR” pela Lei 1048/08 de 10

de junho de 2008 a: Prof GLAUCIA APARECIDA MEDICI, RG

6.233.812-4, PEB-II, SQC-QM-II, 15 dias referente ao período

17/05/2000 a 15/05/2005, certidão 0213/2007 PULP

1188/0068/2007.

Professora Lázara Maria Regonha Sturion, RG 18407670,

PEB I, SQC-QM-II, quinze dias referente ao período de 31/07/98

a 29/07/2003, certidão 0112/2003 PUB 0027/0068/1999.



EE PROF AUGUSTO SAES

Autorizando, fruição de licença prêmio nos termos dos

artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68, “NR” pela Lei 1048/08 de

10 de junho de 2008 a:

SIUMARA REGINA VIANNA, RG 11.290.459, Professor Educação

Básica I, SQC-II-QM, 15 dias referente ao período de 30/03/2005

a 28/03/2010, Certidão nº 088/2010 - PULP nº 548/2004.



EE EDSON RONTANI

Designando, a vista da competência conferida pelo inciso

IV do artigo 5º da Resolução SE 88 de 19-12-2007 e, com fundamento

no artigo 5º da Lei Complementar nº 836 de 30-12-1997,

para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador:

LUCILEILA BILHARVAS POLETTO GONÇALVES, RG

25.439.018, DI-1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM,

classificado na mesma unidade escolar, em Jornada Básica de

Trabalho Docente, a partir de 06/06/2011, fazendo jus a carga

suplementar de 10 horas semanais.



Despacho Do Diretor De Escola De 10-6-2011

O Diretor da Escola abaixo, com base no art. 64, inciso I,

do Decreto 17.329/81, combinado com o art. 8º do Decreto

41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:

EE BENEDITO DUTRA TEIXEIRA

492/2011 – VALDELI OBROWNICK SCCOTON, RG

40.683.646-2, PEB I, SQF-I-QM-SE, acumula com Professor junto

a Prefeitura Municipal de Charqueada. Acúmulo Legal.



EE EDSON RONTANI

Escala válida a partir de 01/06/2011

Relação de cargos e das funções correspondentes a atribuições

designadas das Unidades Administrativas, com indicação

devidamente aprovada de seus substitutos, organizadas de

acordo com o artº 79, 80 e 83 do Decreto n.º 42.850/63.

MARIA APARECIDA ROLIM EVERALDO, RG 4.151.861, DIRETOR

DE ESCOLA, SQC-II-QM-SE, Faixa 1, Nível III, classificado na

EE Edson Rontani, D.E. - Região de Piracicaba.

1 – Regina Pinato Venzel, RG 6.959.216, PEB II, SQF-IQM-

SE, Faixa 1, Nível II, classificado na EE Pedro de Mello, em

Piracicaba, D.E – Região de Piracicaba.



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