Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
sábado, 11 de junho de 2011 I
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta SE/SELJ - 1, de 7-6-2011
Dispõe sobre a participação de alunos e professores,
das escolas da rede pública estadual de
ensino, no Campeonato Estadual Escolar Olímpico
rumo a 2016, e dá providencias correlatas
Os Secretários de Estado da Educação e de Esporte, Lazer e
Juventude, considerando:
que a prática do esporte, enquanto espaço de vivência
de relações interpessoais, concorre significativamente para a
ampliação das oportunidades de exercício de uma cidadania
consciente;
que a participação de crianças e jovens em práticas desportivas
constitui-se em componente formativo, integrante da
proposta pedagógica das diferentes unidades escolares,
Resolvem:
Artigo 1º - o Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo
a 2016, de edição anual, será organizado e desenvolvido pela
Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, obedecerá a
normas e procedimentos contidos nos regulamentos próprios de
cada modalidade e terá como objetivos:
I - promover, por meio da prática desportiva, a integração
e o intercâmbio dos participantes das unidades escolares dos
diversos segmentos da rede pública e particular, ampliandolhes
as oportunidades de socialização e aquisição de hábitos
saudáveis;
II - favorecer o surgimento de novos talentos representativos
do esporte, com vistas à participação do país na próxima
Olimpíada de 2016.
Artigo 2º - Caberá à Secretaria da Educação assegurar:
I – a participação das unidades escolares que integram sua
rede de ensino no Campeonato Estadual Escolar Olímpico rumo
a 2016, conforme regulamentos específicos;
II - a participação dos Professores Coordenadores de Oficina
Pedagógica de Educação Física das Diretorias de Ensino, dos
Coordenadores de Jogos afastados na ocasião, dos docentes e
alunos em todas as fases do Campeonato Estadual Escolar Olímpico
rumo a 2016, nas Seletivas para definição das Delegações
representantes do Estado nas Olimpíadas Escolares Brasileiras
bem como nesse evento;
III - recursos financeiros para garantir a participação de
Professores Coordenadores de Oficina Pedagógica de Educação
Física, Coordenadores de Jogos e demais docentes das Escolas
da Rede Estadual de Ensino nas Seletivas para definição de
Delegações representantes do Estado nas Olimpíadas Escolares
Brasileiras, bem como na Final do Campeonato Estadual Escolar,
mediante convocação em Diário Oficial.
Artigo 3º - Serão considerados de efetivo exercício os dias
em que os docentes da Rede Estadual de Ensino estiverem
representando e/ou acompanhando seus alunos nos cerimoniais,
congressos técnicos, competições e jogos do Campeonato
Estadual Escolar Olímpico rumo à 2016, bem como nas Seletivas
para definição de Delegações que irão representar o Estado
nas Olimpíadas Escolares Brasileiras, durante esse evento, bem
como durante a Final do Campeonato Estadual Escolar Olímpico
rumo a 2016.
Artigo 4º - Os alunos somente ficarão dispensados da
frequência às aulas, nos demais componentes curriculares, nos
dias em que estiverem participando das competições e dos jogos
das diferentes fases do Campeonato Estadual Escolar Olímpico
rumo a 2016, das Seletivas para definição de delegações que
irão representar o Estado nas Olimpíadas Escolares Brasileiras,
durante esse evento, bem como durante a Final do Campeonato
Estadual Escola Olímpico.
Parágrafo único - Caberá à Direção da Unidade Escolar,
subsidiada pelo Professor Coordenador Pedagógico, assegurar
que não haja prejuízo aos alunos participantes do Campeonato
Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, em decorrência de sua
ausência às atividades escolares programadas.
Artigo 5º - Caberá à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude:
I - prever em seu calendário anual, o Campeonato Estadual
Escolar Olímpico rumo a 2016;
II – organizar e realizar todas as etapas do Campeonato
Estadual Escolar Olímpico rumo a 2016, garantindo local de
realização e arbitragem, além de transporte, alojamento e
alimentação dos atletas, professores e técnicos participantes
durante as Seletivas para definição dos componentes das Delegações
que representarão o Estado de São Paulo nas Olimpíadas
Escolares Brasileiras e para a Final do Campeonato Estadual
Escolar Olímpico Rumo a 2016;
III – proporcionar transporte de ida e volta para os integrantes
das Delegações do Estado, do local de origem ao local
dos jogos e competições das Olimpíadas Escolares Brasileiras;
IV - assegurar recursos financeiros para:
a - garantir arbitragem para todas as modalidades, em
todas as fases do Campeonato;
b – garantir transporte e alimentação para os professores,
alunos e/ou equipes classificadas, do Interior e da Capital, para
participarem das Seletivas e da Final Campeonato Estadual
Escolar Olímpico rumo a 2016, do local de origem ao local de
realização das competições e dos jogos;
c - assegurar a participação dos funcionários da Secretaria
de Esporte, Lazer e Juventude para atuarem em todas as fases,
nas Seletivas e na Final do Campeonato Estadual Escolar Olímpico
rumo a 2016, mediante convocação em Diário Oficial.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SE - 39, de 10-6-2011
Acrescenta artigo à Resolução SE nº 37, de
25.4.2008, que institui o Programa Acessa Escola
para atendimento aos alunos, professores e servidores
das escolas da rede estadual de ensino
O Secretário Adjunto, Respondendo Pelo Expediente da
Secretaria da Educação, à vista do que lhe representou a Fundação
para o Desenvolvimento da Educação – FDE, resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado à Resolução SE nº 37, de
25.4.2008, como artigo 5º, renumerando-se o subsequente:
“Artigo 5º - As salas de informática do Programa Acessa
Escola poderão ser utilizadas pelo Programa Escola da Família
sob a responsabilidade dos educadores universitários, selecionados
pelo gestor e educador profissional da unidade escolar.
Parágrafo único – Os educadores universitários de que trata
o caput deste artigo deverão passar por treinamento específico,
promovido pelos Professores Coordenadores de Oficinas Pedagógicas
do Programa Escola da Família.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO
Despacho da Diretora de Projetos Especiais,
de 10-6-2011
Declarando inexigível, com fundamento no Artigo 25,
inciso I, da Lei 8666/93 e suas atualizações, a licitação, para o
processo 15/00552/11/04, cujo objeto é a aquisição de 540.000
exemplares da publicação “Guia do Estudante - Atualidades
Vestibular” - 1º semestre 2011 - Edição nº 13 - para o “Programa
Apoio à Continuidade dos Estudos”, para os alunos e professores
da 3ª série do Ensino Médio e do 3º Termo de EJA, destinados
às 3.530 Unidades Escolares e 91 Diretorias de Ensino de São
Paulo, a serem fornecidas pela empresa EDITORA ABRIL S/A.
Ato Ratificado pelo Presidente da FDE nos termos do Artigo
26 da referida Lei.
COORDENADORIA
DE ENSINO DO INTERIOR
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE PIRACICABA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 9-6-2011
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
– Região de Piracicaba, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto 7510/76, alterado pelo Decreto
39.902/95 e pela Res. SE 76/95, com fundamento na Deliberação
CEE nº 97/10 e Parecer CEE/CEB nº 74/2011 e à vista do Processo
CEE nº 206/2010 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a instalação do Pólo do Colégio
Virtual Anhanguera, credenciado pelo Conselho Estadual de
Educação (CEE), situado à Rua Santa Catarina, 1005 – Bairro
Água Branca – no município de Piracicaba – SP, jurisdicionado
à Diretoria de Ensino – Região de Piracicaba, mantido pela
Anhanguera Educacional Ltda, com sede situada à Alameda
Maria Teresa, 2000, bairro Dois Córregos, município de Valinhos
– SP, jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Campinas
Oeste.
Artigo 2º - Ficam instalados no Pólo de Piracicaba os cursos
autorizados pelo CEE no Parecer CEE nº 74/2011, a saber: Ensino
Médio na modalidade EJA (tempo mínimo de 18 meses para
integralização), Cursos Técnicos em Administração e em Logística
– ambos do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios e, em
Informática – no Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação
(tempo mínimo de 12 meses para integralização), na modalidade
a distancia (EaD).
Artigo 3º - Os cursos descritos no artigo anterior deverão
iniciar suas atividades a partir do segundo semestre de 2011,
perdendo os efeitos de autorização caso não seja instalado até
16/03/2012 (um ano após aprovação).
Artigo 4º - o prazo de autorização deste Pólo será de dois
anos a contar da data de aprovação pelo Conselho Estadual de
Educação (16/03/2011), com possibilidades de renovação por
aquele órgão.
Artigo 5º - o pedido de recredenciamento deverá ser requerido
com antecedência mínima de seis meses do término do seu
prazo de vigência ao Conselho Estadual de Educação.
Artigo 6º - a sede da instituição, credenciada para oferta de
educação à distância, é responsável pela expedição dos históricos
e certificados de conclusão de curso e programa, a quem
cabe garantir os registros de avaliação dos alunos.
Artigo 7º - a Diretoria de Ensino – Região de Piracicaba, responsável
pela supervisão do Pólo –Piracicaba do Colégio Virtual
Anhanguera, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações mantidas
em decorrência desta Portaria e comunicará o Conselho
Estadual de Educação o início das atividades no referido Pólo.
Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção II
sábado, 11 de junho de 2011
COORDENADORIA DE ENSINO
DO INTERIOR
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE PIRACICABA
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 10-6-2011
Concedendo nos termos dos Artigos 209 e 214 da Lei
10.261/68, LC 1015/07 e da nova redação da LC 1048/08, aos
funcionários das respectivas Unidades Escolares, abaixo identificados,
90 dias de Licença Prêmio a que faz jus, referente ao
período aquisitivo mencionado:
EE DR. JOÃO SAMPAIO
Marina Annicchino de Andrade, RG: 13.652.220, PEB –IISQC-
I-QM, PULP nº1771/0068/2006, Certidão, 091/2011 – período
de 31/03/2006 a 29/03/2010.
EE PROF. EDUIR BENEDICTO SCARPARI
Paola Machado Roque, RG: 26.562.982-2, PEB –II-SQC-IQM,
PULP nº 0053/0068/2008, Certidão, 090/2011 – período de
10/05/2006 a 08/05/2011.
EE PROF. ALCIDES GUIDETTI ZAGATTO
Magali Teresinha Crocomo dos Reis, RG: 56.442.25, PEB
-II-SQC-II-QM, PULP nº 376/0068/2006, Certidão, 089/2011 –
período de 20/02/2006 a18/02/2011.
EE VICENTE LUIS GROSSO
Paula Cristina Troque Torres, RG: 22.378.977-X, Secretário
de Escola SQC-I-QAE, PULP nº312/0068/2011, Certidão,
093/2011 – período de 02/09/2004 a 31/08/2009.
EE PROF. AVELINA PALMA LOSSO
Maria Helena Elias, RG: 5.149.309-3, PEB-I-SQC-II-QM,
PULP nº495/0068/2006, Certidão, 094/2011 – período de
10/04/2006 a08/04/2011.
Considerando o efetivo exercício nos termos do inciso
I do artigo 4º da Res. Conjunta SE/SELJ/SDPCD nº 1, de
23-03-2011, os professores de Educação Física regularmente
inscritos na Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo na
fase Diretoria de Ensino da Categoria Mirim: Dia 17/05/2011
– Sidney Paes da Silva, RG 4.778.034-4; Elisabete Marli Lopes,
RG 12.202.079; Rosana Schiavinato Ribeiro, RG 17.070.566;
Sandro do Nascimento Barbosa, RG 16.797.489-0; João José
Barbosa, RG 6527568-8; Ana Lúcia Drudi, RG 20.232.330; Hélio
Eduardo Alves Moreno, RG 17.022.811; Kelly Baesteiro, RG
34.320.341-8; Edileuza Gatinho, RG 32518-7; Thiago Nehring,
RG 3290824; Maria Catarina Meirelles de Faria, RG 33.478.323-
9. Dia 18/05/2011 - Sidney Paes da Silva, RG 4.778.034-4;
Roselis M. C. Camargo, RG 9478937; Rosana Schiavinato Ribeiro,
RG 17.070.566; Cláudio Sérgio Guassi, RG 19.443.505-2; Hélio
Eduardo Alves Moreno, RG 17.022.811; Thiago Nehring, RG
3290824; Edileuza Gatinho, RG 32518-7; Kelly Baesteiro, RG
34.320.341-8; Maristela Tedeschi Benatto, RG 8.625.064. Dia
19/05/2011 - Elisabete Marli Lopes, RG 12.202.079; Roselis M. C.
Camargo, RG 9478937; Cláudio Sérgio Guassi, RG 19.443.505-
2; Sandro do Nascimento Barbosa, RG 16.797.489-0; Hélio
Eduardo Alves Moreno, RG 17.022.811; Edileuza Gatinho, RG
32518-7; Kelly Baesteiro, RG 34.320.341-8; Thiago Nehring,
RG 3290824; Ana Lúcia Drudi, RG 20.232.330; Lucia Helena
Hahn, RG 3334892. Dia 20/05/2011 - Elisabete Marli Lopes, RG
12.202.079; Kelly Baesteiro, RG 34.320.341-8; Sandro do Nascimento
Barbosa, RG 16.797.489-0; Maria Catarina Meirelles de
Faria, RG 33.478.323-9; Cláudio Sérgio Guassi, RG 19.443.505-2;
Edialfre Douglas Carvalho, RG 9.197.791-5; Lucia Helena Hahn,
RG 3334892; João José Barbosa, RG 6527568-8. Dia 25/05/2011
- Elisabete Marli Lopes, RG 12.202.079; Sandro do Nascimento
Barbosa, RG 16.797.489-0; Maria Catarina Meirelles de Faria,
RG 33.478.323-9; Kelly Baesteiro, RG 34.320.341-8; Edialfre
Douglas Carvalho, RG 9.197.791-5; Lucia Helena Hahn, RG
3334892; Cláudio Sérgio Guassi, RG 19.443.505-2; Ana Lúcia
Drudi, RG 20.232.330; Dia 26/05/2011 - Lucia Helena Hahn,
RG 3334892; Ana Lúcia Drudi, RG 20.232.330; Dia 27/05/2011
- Edialfre Douglas Carvalho, RG 9.197.791-5; Cláudio Sérgio
Guassi, RG 19.443.505-2; Ana Lúcia Drudi, RG 20.232.330;
Janeide Garcia Cardoso Marconi, RG 3952573; Vera Lúcia
Alves de Moura, RG 9197735; Lucas de Andrade Carvalho, RG
6495517; Célia Setem Salvador, RG 14.942.809; Lucia Cristina
Martins de Sousa, RG 21910239; Ana Luiza Coli Rocco Pardi, RG
9587163; Tatiana Moreto Silva, RG 32774229-X.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 10-6-2011
Declarando que em virtude de casamento de ARIANE
MOURA MONTEIRO, RG 41.008.678-2, PEB II, SQF-I-QM-SE,
passa a assinar: ARIANE MOURA MONTEIRO LOTÉRIO.
Retificando D.O. de 09/06/2011 em nome de MARIA JOSÉ
DA SILVA FERRAZ, RG.8045730, da EE Francisca Elisa da Silva
Onde se lê: Certidão nº050/2011 período de 14/02/2005 a
12/02/2010.
Leia-se: Certidão nº066/2011- período de 13/11/2005 a
11/11/2010.
Portaria Do Diretor De Escola De 10-6-2011
EE Prof Alcides Guidetti Zagatto
Autorizando, fruição de Licença Prêmio nos termos dos
Artigos 213 e 214 da Lei 10261/68, “NR” pela Lei 1048/08 de
10 de junho de 2008 a: Magali Teresinha Crocomo dos Reis,
RG 5.644.225, PEBII, SQC-II-QM-SE, 15 dias referentes ao
período de, 21/02/01 a 19/02/06 Certidão n° 056/2006, PULP
nº 376/0068/2006.
EE Dr João Sampaio
Autorizando, fruição de Licença Prêmio nos termos dos
Artigos 213
e 214 da Lei 10.261/68, “NR” pela Lei 1048/08 de 10
de junho de 2008 a: Prof GLAUCIA APARECIDA MEDICI, RG
6.233.812-4, PEB-II, SQC-QM-II, 15 dias referente ao período
17/05/2000 a 15/05/2005, certidão 0213/2007 PULP
1188/0068/2007.
Professora Lázara Maria Regonha Sturion, RG 18407670,
PEB I, SQC-QM-II, quinze dias referente ao período de 31/07/98
a 29/07/2003, certidão 0112/2003 PUB 0027/0068/1999.
EE PROF AUGUSTO SAES
Autorizando, fruição de licença prêmio nos termos dos
artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68, “NR” pela Lei 1048/08 de
10 de junho de 2008 a:
SIUMARA REGINA VIANNA, RG 11.290.459, Professor Educação
Básica I, SQC-II-QM, 15 dias referente ao período de 30/03/2005
a 28/03/2010, Certidão nº 088/2010 - PULP nº 548/2004.
EE EDSON RONTANI
Designando, a vista da competência conferida pelo inciso
IV do artigo 5º da Resolução SE 88 de 19-12-2007 e, com fundamento
no artigo 5º da Lei Complementar nº 836 de 30-12-1997,
para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador:
LUCILEILA BILHARVAS POLETTO GONÇALVES, RG
25.439.018, DI-1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM,
classificado na mesma unidade escolar, em Jornada Básica de
Trabalho Docente, a partir de 06/06/2011, fazendo jus a carga
suplementar de 10 horas semanais.
Despacho Do Diretor De Escola De 10-6-2011
O Diretor da Escola abaixo, com base no art. 64, inciso I,
do Decreto 17.329/81, combinado com o art. 8º do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE BENEDITO DUTRA TEIXEIRA
492/2011 – VALDELI OBROWNICK SCCOTON, RG
40.683.646-2, PEB I, SQF-I-QM-SE, acumula com Professor junto
a Prefeitura Municipal de Charqueada. Acúmulo Legal.
EE EDSON RONTANI
Escala válida a partir de 01/06/2011
Relação de cargos e das funções correspondentes a atribuições
designadas das Unidades Administrativas, com indicação
devidamente aprovada de seus substitutos, organizadas de
acordo com o artº 79, 80 e 83 do Decreto n.º 42.850/63.
MARIA APARECIDA ROLIM EVERALDO, RG 4.151.861, DIRETOR
DE ESCOLA, SQC-II-QM-SE, Faixa 1, Nível III, classificado na
EE Edson Rontani, D.E. - Região de Piracicaba.
1 – Regina Pinato Venzel, RG 6.959.216, PEB II, SQF-IQM-
SE, Faixa 1, Nível II, classificado na EE Pedro de Mello, em
Piracicaba, D.E – Região de Piracicaba.